O juiz Sergio Moro mandou nesta quinta-feira (5) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se apresentar à Polícia Federal em Curitiba até as 17h desta sexta (6). A decisão foi tomada após o magistrado receber ofício do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), nesta tarde, autorizando a prisão do petista.
Lula foi condenado por Moro no caso do tríplex de Guarujá em julho de 2017. Em janeiro, os juízes do TRF-4 confirmaram a condenação e votaram por aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão.
A defesa do ex-presidente entrou com um habeas corpus preventivo no STF (Supremo Tribunal Federal), para tentar impedir sua prisão, mas o pedido foi negado na madrugada desta quinta-feira (5).
Em seu despacho, Moro afirmou que está “vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese”. O juiz informou que foi preparada uma sala reservada para o início do cumprimento da pena do ex-presidente, “em razão da dignidade do cargo ocupado”.
Segundo Moro, é uma espécie de sala de Estado Maior, na própria superintendência da Polícia Federal, “na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.
Moro disse também que concede a Lula a oportunidade de se apresentar voluntariamente “em atenção à dignidade” do cargo que ele ocupou. O magistrado afirmou que os detalhes da apresentação deverão ser combinados pela defesa do petista diretamente com o delegado Maurício Valeixo, superintendente da PF no Paraná.
Além da autorização para prender Lula, Moro determinou o início de cumprimento da pena de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora.
Os dois, condenados junto com o petista, já estão presos na carceragem da PF em Curitiba, observou o juiz na decisão.
No comunicado do tribunal, assinado pelos juízes Nivaldo Brunoni (substituto do relator João Pedro Gebran Neto) e Leandro Paulsen, os magistrados disseram que, como o julgamento dos embargosapresentados por Lula no último dia 26 não modificou a condenação do petista, o cumprimento de pena deve ser iniciado.
“Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal —forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime—, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena”, informa o comunicado.
Como o habeas corpus preventivo foi rejeitado pelo Supremo, não há “qualquer óbice [impedimento] à adoção das providências necessárias para a execução”, afirma o texto do tribunal regional.
O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, disse que o TRF-4 tomou uma “decisão arbitrária” e em desacordo com uma decisão anterior do próprio tribunal.
‘PATOLOGIA PROTELATÓRIA’
Em sua decisão, o juiz de Curitiba criticou a possibilidade do uso de recursos judiciais para adiar o cumprimento de pena.
“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, afirmou.
O juiz disse que não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao TRF-4 e “não houve divergência a ensejar [embargos] infringentes”.
Ele registrou que a ordem de prisão após a condenação em segunda instância segue precedente inaugurado em 2016 pelo STF. Esse ponto —a partir de que grau da Justiça o réu pode ser preso— foi o mais discutido pelos ministros do Supremo na sessão do dia anterior e ainda pode voltar à pauta da corte neste ano.
O despacho de Moro foi liberado às 17h50. O comunicado do tribunal foi expedido às 17h31, segundo a assessoria da Justiça Federal.
Com informações da FolhaPress