O ano letivo na rede municipal de ensino em Capinópolis terá início na próxima segunda-feira (18) e as aulas terão início na quarta-feira, dia 20 de fevereiro.
No final de janeiro, uma decisão conjunta na Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba — AMVAP— havia definido que o início das aulas seria no dia 11 de março. Muitos municípios decidiram rever a decisão e iniciar as aulas na próxima semana.
No dia 18 de fevereiro, os profissionais da educação em Capinópolis farão o planejamento e distribuição de turmas. No dia 19 — ainda pela manhã— todo o planejamento deverá ser concluído e às 13h, uma palestra motivacional será realizada no Espaço João Felippe.
Iracilda Duarte, Secretária de Educação do Município de Capinópolis, ressalta que o objetivo da secretaria é trabalhar por uma educação de qualidade. Duarte ainda salientou que os índices da educação em Capinópolis se apresentam como um dos melhores da região do Pontal do Triângulo Mineiro.
“Em nome da secretaria, desejo boas vindas a todas as equipes das escolas como um todo e às nossas crianças. Nosso objetivo é trabalhar em prol da formação deles com qualidade, tanto é nosso objetivo, que está aí o índice do Ideb, que é satisfatório e um dos melhores da região”, disse Iracilda.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado em 2007 e é o principal indicador da qualidade da educação básica no Brasil.
Segundo Iracilda Duarte, haverá reposição de aulas para que os alunos não sejam prejudicados.
“Não podemos infringir os duzentos dias [letivos] do aluno”, pontuou.
O prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, também voltou atrás na decisão tomada na AMVAP e dará início às aulas na próxima segunda-feira (18).
A decisão de inciar as aulas na próxima semana veio logo após o comunicado do Governador Romeu Zema de revogar o Decreto 47.296/17 para atender prefeitos.
Zema, reuniu-se, na terça-feira (12), com a bancada de deputados federais mineiros e anunciou a revogação do Decreto 47.296. O decreto é de 2017 e era um dos pleitos apresentados pelos prefeitos ao novo governo estadual.
O decreto foi uma decisão da gestão Fernando Pimentel (PT) e instituía um comitê para definir a destinação de todos os recursos estaduais. Assim, verbas oriundas, por exemplo, da arrecadação de impostos, entravam primeiro nos caixas do Estado e não diretamente nos cofres dos municípios, como acontecia anteriormente, o que as prefeituras consideravam um problema.
Para o prefeito Cleidimar Zanotto, a revogação do Decreto 47.296/17 minimizará o colapso financeiro no municípios.
“A revogação do Decreto 47.296/17 era uma das requisições dos prefeitos mineiros. O Governador Romeu Zema já anunciou a supressão do decreto na última terça-feira (12) e isso impactará positivamente no colapso financeiro ao qual os municípios mineiros atravessam, já que parte da arrecadação será destinada automaticamente aos cofres municipais”, finalizou Zanotto.
Uma uma circular assinada pelo presidente da AMVAP, Ualisson Carvalho Silva, recomenda o retorno às aulas.
“Considerando que mesmo diante das inúmeras dificuldades enfrentadas pelos municípios, em especial pelo descumprimento da norma constitucional pelo Estado de Minas Gerais quando do atraso e até mesmo pela ausência de repasse de recursos financeiros devidos, os Prefeitos da Amvap não têm medido esforços para que não haja qualquer prejuízo para a comunidade escolar e, por consequência, para a oferta do ensino público municipal.
ASSIM, SUGERIMOS AOS PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS À AMVAP, DIANTE DOS FATOS AQUI APRESENTADOS, QUE INICIEM O ANO LETIVO EM SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS A PARTIR DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
Reiteramos a importância de que a população entenda e tenha plena consciência que as Prefeitas e os Prefeitos Municipais têm realizado, desde o ano passado, todos os esforços possíveis para garantir a manutenção dos serviços públicos que o cidadão tem por direito, mesmo diante deste insustentável cenário de calamidade financeira ocasionado, principalmente, pelo não repasse dos recursos financeiros legalmente devidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais”, finaliza a circular 008/2019 data de 13 de fevereiro de 2019.