Um novo decreto foi publicado pelo setor jurídico do Município de Capinópolis neste sábado (21.mar.2020). O Decreto 4.668/2020 destaca regras mais rígidas para prevenção ao agente coronavírus COVID-19.
Ao Tudo Em Dia, o prefeito de Capinópolis, Cleidimar Zanotto, ressaltou que medidas mais endurecidas estão sendo tomadas para resguardar a saúde da população e que uma atenção especial está sendo dada ao comércio, para que a economia local não sofra com falências em série.
O Decreto 4.668/2020 adota medidas emergenciais enquanto durar a Situação de Emergência em Saúde Pública.
Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar são:
- Drogarias e farmácias;
- Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.
- Lojas de conveniência;
- Loja de venda de alimento para animais— desde que haja a venda por telefone/internet e a entrega seja efetuada em domicílio;
- Distribuidora de gás;
- Estabelecimentos com atuam com venda de água mineral;
- Padarias;
- Postos de combustíveis;
- Agências bancárias e agentes autorizados.
Restaurantes, bares e lanchonetes que servem alimentos — devem reforçar a higienização do estabelecimento com água sanitária. Os estabelecimentos também deverão oferecer toalha de papel, álcool gel ou produto similar para assepsia dos clientes e funcionários. A lotação do estabelecimento deve ser reduzida em 50% e em caso de aumento da demanda, o método de senhas deve ser adotado.
O transporte coletivo público e privado está autorizado, no entanto, deve adotar medidas preventivas. A lotação nos veículos de transporte deve ser reduzida e as janelas deverão ser abertas para circulação de ar. A limpeza do veículo de transporte deverá ser efetuada a cada turno, com destaque ao sistema de ar condicionado.
Atividades proibidas por tempo indeterminado
- Eventos e reuniões de qualquer natureza com público superior à 10 (dez) pessoas;
- Atividades em feiras, inclusive a feira livre;
- Clubes, academias, boates, salões de festa, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
- Biblioteca e centros culturais.
- Visita a pacientes que venham a ser diagnosticados com a COVID-19 no hospital público;
- Visitas a centros de convivência de idosos (Lar do idoso);
- Visitas em parques e demais locais de lazer e recreação.
Venda por aplicativo, telefone e Internet estão liberadas
As aglomerações estão proibidas, no entanto, todas as empresas instaladas em Capinópolis tem autorização para comercializar seus produtos e serviços por meio de aplicativo, telefone e Internet. As entregas poderão ser efetuadas normalmente, desde que atendam às regras básicas de higienização do entregador.
Serviços que não devem ser paralisados
Artigo 3º do Decreto 4.668/2020 determina que algumas atividades não devem ser paralisadas.
- Abastecimento de água;
- Assistência médico-hospitalar;
- Funerárias;
- Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
- Processamento de dados;
- Segurança privada;
- Serviços bancários;
- Imprensa.
Polícia Militar do 54º BPM se posiciona sobre o fechamento de estabelecimentos