Atualizado em 30 de abril de 2021, 11h10 para inclusão de nota do diretor da escola, Wesley Merêncio
Capinópolis, Minas Gerais. O Estado de Minas Gerais foi obrigado, judicialmente, a reformar a Escola Estadual Governador Juscelino, em Capinópolis, que apresentava problemas estruturais comprometendo a segurança e o bem-estar dos alunos, professores e funcionários. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é resultado de uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Em primeira instância, o juiz Carlos Eduardo da Silva, da Comarca de Capinópolis, decidiu que o Estado de Minas Gerais deve providenciar, no prazo de 30 dias, as obras necessárias ao bom funcionamento da Escola Estadual Governador Juscelino.
As obras incluem a reforma da sala da biblioteca e da sala de recursos, a colocação de grades nos muros de arrimo e nas escadas; a pintura de portas e janelas, a troca de vidros quebrados, o conserto dos esgotos dos banheiros e a finalização da quadra poliesportiva com remoção de muretas internas inadequadas e colocação de cobertura.
Uma liminar, que foi impetrada pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais em fevereiro de 2020, determinava que o Estado de Minas Gerais promovesse melhorias estruturais na Escola Estadual Governador Juscelino, foi julgada procedente.
A promotora de Justiça da Comarca de Capinópolis, Dra. Maria Carolina Silveira Beraldo, foi a responsável pela ação. No documento, a falta de condições mínimas de segurança e estrutura na escola estatal foi destacada. O risco à integridade física de alunos e servidores e o comprometimento do aprendizado são apontados, juntamente com uma afirmação de omissão estadual.
O Tudo Em Dia esteve na escola e flagrou a situação. Toque na imagem abaixo e reveja:
Em fevereiro do ano passado, o juiz Dr. Thales Cazonato Corrêa, que atuava na Comarca de Capinópolis, condenou o Estado de Minas Gerais a promover as obras em caráter de urgência. Caso o Estado de Minas não efetuasse a reforma, estaria sujeito a multa diária de R$500 (quinhentos reais) diariamente até o limite de R$20 (vinte mil reais).
Estado de Minas recorreu
O Estado de Minas Gerais recorreu alegando que é incabível que a decisão sobre a reforma de uma escola estadual seja determinada pelo Ministério Público ou pelo Judiciário, o que configuraria ingerência indevida de um poder em outro, com ofensa ao princípio da separação dos poderes. Assim, pediu a extinção do processo sem resolução de mérito.
O argumento de ingerência, mencionado pelo Estado de Minas Gerais, foi criticado pela promotora de Justiça da Comarca de Capinópolis. “Essa é sempre a defesa dos entes públicos nestas ações. A Constituição Federal traz algumas políticas públicas que tem que ser, obrigatoriamente, implementadas pelos entes públicos, uma delas é a política pública educacional, que engloba educação de qualidade e educação com segurança. Então, na medida que você tem uma política pública pré-definida na Constituição Federal, e você tem um ente público que descumpre (…) neste caso, o Ministério Público busca o Poder Judiciário para ver implementada essa política pública”, disse dra. Maria Carolina Silveira Beraldo, que destacou a importância da ação. “O direito à educação destes jovens — crianças e adolescentes de Capinópolis que frequentam esta escola— estava em risco. A segurança estava em risco. A desestrutura era completa. A importância da atuação do MP está na busca pela implementação desta política pública descumprida”, destacou a promotora.
O relator do recurso, desembargador Geraldo Augusto de Almeida analisou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas para garantir direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes.
O relator argumentou que a Constituição Federal prevê a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com a contribuição da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa. Dessa forma, o poder público tem obrigação de efetivar tal direito.
“É certo que a educação constitui direito público subjetivo e representa verdadeira prerrogativa jurídica indisponível assegurada à criança e ao adolescente pela Constituição. O Estatuto da Criança e do Adolescente também revela a necessidade de proteger o bem-estar da criança e do adolescente e reafirma o direito à educação, cuja garantia é passível de apreciação pela via judicial. É, portanto, indiscutível o dever da administração pública de facilitar o acesso ao ensino, sendo que sua omissão neste campo importa responsabilização”, afirmou o relator.
Segundo o desembargador Geraldo Augusto, as provas apresentadas revelam inércia do Estado de Minas Gerais em realizar as obras necessárias e urgentes na estrutura da instituição de ensino para evitar riscos à integridade física de alunos, professores, funcionários e comunidade, inviabilizando o pleno exercício do direito à educação.
“O direito do cidadão não poderá ser restringido por meras alegações de cunho orçamentário, sendo dever do Estado se organizar financeiramente para a prestação desses serviços. Não se deve perder de vista que o Estado, e todos seus entes, são instrumentos que não têm um fim em si mesmo, mas sim um fim externo, o interesse público, em seu sentido amplo de satisfazer as necessidades da coletividade no desempenho de suas funções constitucionalmente estabelecidas”, enfatizou o relator.
Wesley Soares Merêncio, diretor da escola, destacou a importância da reforma.
“A reforma na parte antiga da escola proporcinará melhor acesso e melhoria no desenvolvimento das aulas de leitura, pesquisa, informática e melhor atendimento na sala de recursos. Grades nos muros de arrimo e nas escadas, trouxeram segurança e proteção para os nossos alunos. Agradecemos ao Ministério Público, na pessoa da promotora Dra Maria Carolina Silveira Beraldo, pela sensibilidade, dedicação e comprometimento com as necessidades da comunidade escolar. No entanto, resta ainda a cobertura da Quadra Poliesportiva para as atividades físicas e artíticas. Não mediremos esforços para que esse sonho se concretize. E, para isso, contamos sempre com a importante colaboração de nossas lideranças”, disse o diretor em nota ao Tudo Em Dia.
Algumas melhorias já foram implementadas, no entanto, a quadra de esportes está inconclusa até o momento.