Capinópolis, Minas Gerais. O prefeito Cleidimar Zanotto (PSB/MG) sancionou a lei que permite ao Município de Capinópolis, a aquisição de vacinas por meio de um consórcio de municípios. A lei 1.700/2021 foi sancionada no dia 18 de junho deste ano.
O ingresso de Capinópolis na Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que sinaliza a intenção de compra de vacinas, foi realizada pelo secretário de Saúde Giovani Mafioleti em março de 2021. “A FNP exige que o município tenha uma lei permitindo a participação nesse consórcio. A lei foi aprovada na câmara e sancionada pelo prefeito”, destacou o secretário de Saúde.
Além das vacinas, a lei permite que que Capinópolis possa — por meio do consórcio— adquirir medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Ainda segundo Giovani Mafioleti, as vacinas poderão ser adquiridas por meio de emenda parlamentar ou recursos próprios do município. “No caso de emenda parlamentar, temos um recurso destinado por um deputado para custeio e/ou aquisição das vacinas”.
A gestão total da compra dos imunizantes ficará a cargo do consórcio de municípios, que terá maior poder de compra devido ao montante. Após a liberação da compra, o consórcio poderá escolher o imunizantes de acordo com o melhor custo benefício ofertado pelos laboratórios fabricantes.
Atualmente, apenas o Sistema Único de Saúde (SUS) pode gerir a distribuição de vacinas e efetuar o controle de vacinados no país. No momento, a aquisição de imunizantes contra a Covid-19 pode ser efetuada pela iniciativa privada, no entanto, devem ser doados integralmente ao SUS.
Descentralização para aquisição de vacinas contra a Covid-19
Em março deste ano o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) sancionou o projeto de lei 534/2021, aprovado na Câmara dos Deputados, que facilita a compra de vacinas pela União, pelos governos estaduais e municipais e pela iniciativa privada.
Após a descentralização da compra de vacinas contra Covid-19, vários municípios do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste, fizeram adesão ao consórcio. Confira a lista:
Abadia dos Dourados; Araguari; Araxá; Água Comprida; Araporã; Arapuá; Cachoeira Dourada; Campo Florido; Canápolis; Capinópolis; Carmo do Paranaíba; Carneirinho; Cascalho Rico; Centralina; Comendador Gomes; Conceição das Alagoas; Conquista; Coromandel; Cruzeiro da Fortaleza; Delta; Douradoquara; Fronteira; Frutal; Guarda-Mor; Guimarânia; Gurinhatã; Indianópolis; Iraí de Minas; Itapagipe; Ituiutaba; Iturama; João Pinheiro; Lagamar; Lagoa Formosa; Nova Ponte; Paracatu; Patos de Minas; Patrocínio; Perdizes; Pirajuba; Prata; Presidente Olegário; Rio Paranaíba; Sacramento; Santa Juliana; Santa Rosa da Serra; Santa Vitória; São Francisco de Sales; São Gonçalo do Abaeté; Serra do Salitre; Tapira; Tupaciguara; Uberlândia, Uberaba, Varjão de Minas; Vazante e Veríssimo.
Imunização da população em Capinópolis
Vacinação atinge público de 50 anos acima em Capinópolis. Trabalhadores do setor da indústria alimentícia, educação e transporte já foram vacinados.
Educação:
Professores do ensino básico (infantil, fundamental, médio e EJA);
• Professores do ensino superior;
• Professores do ensino; profissionalizante;
• Auxiliares de professores;
• Estagiários;
• Trabalhadores administrativos;
• Trabalhadores de limpeza;
• Porteiros e segurança;
• Creche;
• Pré-escola;
• Escolas de ensino fundamental, médio, EJA, e profissionalizantes.
Caminhoneiros e trabalhadores do setor de transporte coletivo
Motorista de transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro), empregado, cooperado ou autônomo.
Trabalhadores de empresas do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e longo curso que atuam nas
seguintes áreas:
• Manutenção de veículos e maquinários;
• Operações (motoristas, cobradores, fiscais, etc.);
• Serviços administrativos;
• Serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc).
Indústrias
Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais;
• Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e
equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos,
farmoquímicos, e farmacêuticos, roupas e tecidos;
• Produção e manutenção de veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares dos transportes;
• Coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto, resíduos;
• Atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão, gravação e reprodução;
• Construção Civil;
• Atividades de educação, saúde e segurança dos trabalhadores da indústria.