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Eleições 2022: mesários convocados em Centralina

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O Exmo. Sr. Dr. Carlos Eduardo da Silva, Juiz da 302ª Zona Eleitoral, Capinópolis/MG , por força da Lei nº 9.504/97.

Faz saber a todos os que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados que, nos termos do art. 120 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/65), foram nomeados mesários abaixo relacionados, com os respectivos números dos títulos e funções que desempenharão no pleito: ELEIÇÕES GERAIS 2022 – primeiro turno e segundo turno, se houver.

CENTRALINA

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Por motivos justos para recusa que tiverem os nomeados – da livre apreciação do Juiz – somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.

Por outro lado, o mesário que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização do pleito, sem justa causa apresentada até 30 (trinta) dias após, incorrerá nas sanções previstas na legislação eleitoral.

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E, para amplo conhecimento de todos os interessados, especialmente aos eleitores pertencentes à 302ª Zona Eleitoral CAPINÓPOLIS/MG, foi publicado o presente edital no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em Cartório, contendo as nomeações feitas, ficando intimados os mesários, para comporem as Mesas no dia e lugares designados, às 6 (seis) horas.

O referido é verdade. Lavrado no Cartório da 302ª Zona Eleitoral/MG.

Eu CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz(Juíza) da 302ª Zona Eleitoral, assino.

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