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Tudo Em Dia - 14052016 gilmar machado

Justiça bloqueia contas do prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado

Central de Jornalismo

UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO – A Justiça de Uberlândia bloqueou as contas bancárias do prefeito Gilmar Machado (PT), do atual diretor-presidente da Fundação Saúde do Município de Uberlândia (Fundasus), Cássio José de Sousa, do antigo diretor da entidade, Marcelo Viana Porta, e também da Fundasus. A ordem judicial foi emitida pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, João Ecyr Mota, como forma de garantir que eles paguem uma multa de R$ 2,08 milhões pelo fato de a Fundação ter contratado para os quadros da entidade, sem permissão, pessoas aprovadas no concurso, que foi realizado em setembro de 2015 e está sob judice. Cabem recursos contra os bloqueios.

O pedido de multa e bloqueio ao Judiciário foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) por meio do promotor Fernando Martins. O promotor levantou documentações de que a Fundasus estaria realizando estas contratações em descumprimento a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Determinação que proíbe tais contratações até que seja resolvida, na corte estadual, a possibilidade de a fundação poder ou não contratar pelo regime celetista, como quer Gilmar Machado, ou somente pelo regime estatutário, como defende a Promotoria.

Do prefeito, foram bloqueados cerca de R$ 528. Cássio Sousa teve R$ 469 resgatados. E Marcelo Porta teve apreendidos R$ 5,4 mil. A conta bancará da Fundasus também foi bloqueada pela liminar e R$ 42 mil foram retirados da conta.

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Os bloqueios podem ser desfeitos se houver o pagamento integral da multa ou caso os envolvidos consigam reverter os efeitos da ordem em instância superior. A reportagem tentou contatar por telefone o ex-diretor Marcelo Porta para que ele comentasse sobre a situação, mas as ligações não foram atendidas.

Em nome do prefeito e do diretor Cássio José, a Secretaria Municipal de Comunicação enviou nota na qual diz que a Fundasus entende que não descumpriu nenhuma decisão judicial e refuta veementemente o bloqueio das contas. “Não foi nem ao menos oportunizado o direito de defesa da instituição e dos seus gestores, fundamento básico do Estado Democrático de Direito. Informa também que recorrerá desta ação que considera arbitrária e prejudicial à rede municipal de saúde de Uberlândia”, mencionou a nota.

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