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Vereadores são condenados por corrupção passiva em Frutal

Central de Jornalismo
Investigados participaram de esquema para manipular eleição da Mesa Diretora da Câmara de Frutal em 2014, segundo denúncia (Foto: Assessoria Câmara de Frutal/Divulgação)
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Investigados participaram de esquema para manipular eleição da Mesa Diretora da Câmara de Frutal em 2014, segundo denúncia (Foto: Assessoria Câmara de Frutal/Divulgação)ta

Os vereadores da Câmara Municipal de Frutal, Ricardo Soares da Silva (PTdo B), Romero Silva de Menezes (PRTB) e o ex-vereador Sinomar Borges foram condenados pelo crime de corrupção passiva por, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), terem recebido propina para eleger a Mesa Diretora da Casa em 2014.

A sentença em primeira instância foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Frutal no dia 15 de agosto e cabe recurso.

Denúncia

Conforme a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça, os vereadores foram procurados por outros dois parlamentares (Marcelo Luís e Sebastião Júnior) e aceitaram dinheiro para modificarem os votos na intenção de eleger a chapa indicada para a Mesa Diretora. Foi apurado que teria sido oferecida propina no valor de R$ 60 mil, sendo que R$ 20 mil seriam pagos após a eleição.

No caso de Sinomar e Romero, o MPE apurou que havia sido prometido por Marcelo os cargos de primeiro e segundo secretários da Mesa.

Na decisão judicial, o juiz relata que os três réus negaram o recebimento dos valores ainda que o Ministério Público tivesse pontuado que, nos autos do processo, havia áudio em que Romero confirmava o recebimento por parte dele e dos outros dois denunciados.

Houve quebra de sigilo bancário durante as investigações e a Promotoria informou que os depósitos realizados nas contas correntes de Ricardo e Romero coincidiram com o período dos saques efetivados por Marcelo e com valores semelhantes. Já no caso de Sinomar, embora não houvesse comprovação da transferência de valores em caixa, o MPE juntou outros elementos probatórios para demonstrar o envolvimento do réu no esquema.

Penas

O juiz condenou os três com base no Artigo 317 do Código Penal Brasileiro por solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função exercida. A pena estabelecida para Ricardo e Romero foi de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além de pagamento de 17 dias-multa.

 Já Sinomar foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão. Ele também deverá pagar 17 dias-multa, que equivale cada um a três salários mínimos.

Os três condenados poderão recorrer da sentença em liberdade. Eles também foram inocentados da acusação de associação criminosa.

Em relação a Marcelo, que foi vereador e presidente da Câmara, houve a extinção da punibilidade porque ele faleceu durante o trâmite do processo. Com isso, o juiz também absolveu Sebastião pelo crime de corrupção ativa após própria manifestação favorável do MPE por falta de elementos que comprovassem a coautoria dele nos crimes investigados.

Operação Déjà-vu

O esquema de corrupção dentro da Câmara Municipal veio à tona durante a Operação “Déjà-vu”, deflagrada pela Polícia Civil em dezembro de 2016. Na ocasião, seis vereadores reeleitos para o próximo mandato foram presos.

Fonte: G1 Triângulo

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