Por Paulo Braga – Jornalista
O administrador Judicial e o gestor judicial da massa falida da “Laginha Agroindustrial S/A”, João Daniel e Henrique Cunha, respectivamente, foram destituídos juntamente com o perito Joel Ribeiro. A decisão foi publicada pelos magistrados Leandro de Castro Folly, Phillippe Melo Alcântara Falcão e José Eduardo Nobre na última terça-feira (07) na Vara do 1º Ofício de Coruripe (AL).
A processo de falência do Grupo Laginha Agro Industrial S/A – que era controlada pelo usineiro e ex-deputado João Lyra – foi decretado em 20 de Agosto de 2013. Entre as empresas do falido grupo, estão indústrias sucroalcooleiras em Alagoas e no Pontal do Triângulo Mineiro, empresa de aviação e uma concessionária de veículos.
Sem avanços, o processo de falência completa quatro anos em 2017 e a estrutura de usinas como a Vale do Paranaíba, instalada em Capinópolis e Triálcool, instalada em Canápolis, são consumidas pelo abandono.
Segundo texto da decisão dos magistrados, os bens – contabilmente chamados de “ativos” – do grupo João Lyra, chegam à importância de R$2 Bilhões e estão sendo paulatinamente consumidos pelos custos da própria massa, pelo pagamento de créditos extraconcursais e pelo injustificável atraso na realização dos bens, que perdem seu valor a cada dia.
João Daniel, designado a administração judicial, tinha o dever auxiliar o juiz na administração falência e representar a comunhão de interesses dos credores na falência. O administrador deve ter condições técnicas e experiência para desempenhar as atribuições.
Tanto o administrador judicial, quanto o gestor judicial, estiveram em uma visita à Capinópolis em Janeiro de 2016 e foram recebidos por lideranças regionais na prefeitura Municipal – Como publicado pelo Tudo Em Dia na ocasião, o arrogante e prepotente administrador judicial João Daniel respondeu de forma ríspida a alguns questionamentos feitos durante o encontro. Em Junho de 2016, os gestores voltaram a visitar Capinópolis e foram recebidos na Câmara Municipal – Mais um vez o encontro se mostrou irrelevante.
Já havia uma vertente para a destituição do administrador, gestor e do perito desde o ano passado, que impetraram agravo contra a decisão. A ação parece ter irritado os magistrados – “Ao tratar da natureza jurídica do ato judicial que determina a substituição ou destituição do administrador judicial e do respectivo recurso cabível, demonstra cabalmente que e a nomeação ou manutenção de administrador judicial é prerrogativa exclusiva do juiz e, por consequência, ninguém possui , sequer, legitimidade para recorrer da decisão que determina sua substituição, muito menos o próprio administrador judicial…”, diz o texto da decisão, que em outro trecho, alega que não existir meio termo quando trata-se de confiança – “… a confiança é um estado de espírito guiado por critérios exclusivamente subjetivos, os quais, por mais bem fundamentada e republicana que seja a decisão, são insindicáveis. Isso que dizer que ou se tem confiança em determinada pessoa, ou não se tem, não havendo meio termo…”.
Os magistrados, que de forma clara alegam a quebra de confiança, pontuaram – “No presente caso, essa relação de confiança entre os magistrados subscritores desta decisão e os auxiliares do juízo não existe, aí incluindo o administrador judicial, o gestor judicial, bem como o perito nomeado na decisão”, diz o texto.
João Daniel, Henrique Cunha e o perito Joel Ribeiro serão substituídos por uma única empresa – A Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda. – que receberá o mesmo valor de pagamento efetuado a João Daniel. Segundo a decisão, os valores ora pagos a Henrique Cunha e Joel Ribeiro serão eliminados, resultando em economia financeira à Massa Falida.
Agora, basta saber se a mudança será benéfica ou não aos trabalhadores e credores que aguardam, na Justiça, a concretização de venda ou arrendamento das unidades do Grupo João Lyra. A morosidade da Justiça Alagoana tem sido duramente criticada e os atuais magistrados dão indícios de querer mudar essa história.