O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Vitória, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para proibir a Câmara Municipal de Santa Vitória, no Triângulo Mineiro, de prorrogar, renovar ou dar continuidade aos contratos temporários, excepcionais e precários, salvo para funções permitidas em lei, ao final do prazo de 365 dias. A ação pede ainda o preenchimento dos cargos vagos por meio de concurso público de provas e títulos e sugere multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das decisões.
Motivada por um Inquérito Civil instaurado pelo MPMG, a Câmara Municipal demonstrou, em 2018, que, de um total de 78 servidores, apenas três eram efetivos. Na ACP, o Ministério Público explica que, com esse quadro funcional, a Câmara Municipal de Santa Vitória afronta a Constituição Federal e extrapola os limites da Lei Federal nº 8.745/93, que dispõe sobre contratações temporárias na administração pública. O quadro também está em desacordo com legislação do município, segundo a qual os contratos temporários não podem ultrapassar 25% do total de servidores efetivos.
De acordo com o promotor de Justiça autor da ação, Diego Espindola Sanches, vários dos 75 contratados precários exercem atividades privativas de servidores efetivos, sem qualquer relação com direção, chefia e assessoramento, como relações públicas, controle de patrimônio, serviços gerais e segurança. Ele ressalta também que, apesar de existirem 11 vereadores eleitos, há ao todo 33 contratados com a rubrica chefe de gabinete.
“Isso amplia e diversifica o rol das chamadas necessidades temporárias de excepcional interesse público, burlando, assim, a obrigatoriedade de realização de concurso público, que é indispensável”, explicou o promotor.
Em 2019, Termo de Ajustamento de Conduta foi sugerido para que a instituição realizasse concurso público para provimento de cargos ocupados por contratados precários. Porém, a sugestão, segundo o MPMG, foi ignorada pela Câmara.