Triângulo Mineiro. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e o Ministério Público de Minas (MPMG) intensificaram as ações contra crimes eleitorais no pleito municipal de 2020. Na última terça-feira (10.nov.2020), duas cidades da região foram alvos de ações — Ipiaçu e Perdizes.
Perdizes
O MPMG denunciou o vice-prefeito da cidade de Perdizes, Vinícius de Figueiredo Barreto (Cidadania) e outras seis pessoas por crimes eleitorais. O vice-prefeito e dois funcionários da prefeitura, André Luís Ferreira Silva e Wallinson Douglas Silva Presentino, são investigados por organização criminosa, peculato, que é desvio de dinheiro público, corrupção e coação eleitoral.
Os envolvidos foram investigados por dar materiais de construção em troca de votos durante a Operação “Voto de Cabresto”.
A informação consta no portal do MPMG, as demais pessoas são o secretário municipal de Obras, dois servidores públicos do município, além de um ex-prefeito e dois empresários.
O atual vice-prefeito de Perdizes é o candidato a prefeito.
O MPMG afirma que o pedido de apoio aos candidatos era acompanhado de uma imposição para que estes servidores manifestassem publicamente colocando adesivos dos candidatos nos veículos e caso não aceitassem eles eram informados que poderiam ser exonerados.
Ipiaçu
A Polícia Civil cumpriu, na manhã da última terça-feira (10.nov.2020), oito mandados de busca e apreensão para combater crimes eleitorais em Ipiaçu.
De acordo com a corporação, as diligências ocorreram para instruir uma investigação que apura a prática de “compra de votos” e outros ocorridos na cidade neste pleito eleitoral.
Compra de votos na análise da Justiça
Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”