Adolescente é detido suspeito de vender pornografia infantil na Grande BH

Agência Brasil

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Um adolescente, de 17 anos, foi detido suspeito de  vender pornografia infantil em grupos de redes sociais nessa quarta-feira (17/5), em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

 

A Polícia Civil recebeu denúncia de que o jovem comercializava vídeos e fotos com conteúdo de pornografia infantil em grupos de aplicativos. Ainda segundo informado, ele utilizava suas contas de e-mail para trocar as fotos de um celular para outro, de modo a facilitar a prática do delito.

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De acordo com as investigações, a equipe da polícia apurou que o adolescente criou algumas contas para anunciar a venda de material contendo pornografia infantil. 

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Para atrair os possíveis compradores, o menor de idade encaminhava um print contendo parte do conteúdo, que seria posteriormente encaminhado caso fosse efetuado o pagamento.

 

Os interessados realizavam o pagamento via Pix, contudo, segundo o adolescente, ele bloqueava o comprador e não encaminhava o conteúdo prometido. Os pagamentos eram recebidos em uma conta aberta pelo adolescente, sem o conhecimento de seus pais.

 

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Assim, a equipe de policiais civis constatou que, além da venda de pornografia infantil, o menor de idade também cometia ato infracional análogo ao crime de estelionato.

 

Busca e apreensão

A Polícia Civil cumpriu mandado e dois celulares utilizados pelo adolescente foram apreendidos. Após análise dos materiais, foram encontrados prints de registros de crianças nuas e sofrendo violência sexual.

 

 

O material apreendido durante as buscas foi encaminhado para a perícia, visando a extração de todo o conteúdo de interesse criminal e possível identificação de outras pessoas envolvidas no crime.

 

Após a finalização dos trabalhos, o adolescente foi encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis. As investigações prosseguem. 

O que diz a lei sobre pornografia infantil

A pedofilia em si não é crime, pois é um quadro de psicopatologia, com critérios diagnósticos, e o indivíduo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

Tipificação do crime na internet

A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.
  • "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
  • Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."
 
 

 

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