Uma adolescente será indenizada em R$ 8 mil por uma viação de ônibus por ter sido obrigada a descer do veículo em um local ermo, escuro e perigoso. O caso aconteceu porque a menina viajava sem documentos, mas a Justiça considerou que a empresa deveria ter verificado essa situação antes do embarque e não durante o trajeto.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a decisão é da 10ª Câmara Cível, que determinou a indenização por danos morais.
Segundo os autos, a adolescente foi obrigada a descer quando o ônibus já havia percorrido mais de um quilômetro. A viação alegou que seus profissionais fizeram a menina descer do veículo no local do embarque porque verificaram que ela tentava viajar sem a documentação exigida.
A empresa recorreu da sentença da juíza Mônica Barbosa dos Santos, mas o relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, confirmou a decisão de primeira instância porque ele também entendeu que as atitudes do motorista e do cobrador não foram corretas.
“A partir do momento em que a passageira embarcou no veículo, a obrigação de zelar por sua segurança e incolumidade física passou a ser da empresa de transporte. Os profissionais não se mostraram preparados para lidar com a situação, pois deixaram uma menor sozinha na estrada à noite, em vez de ligarem para a mãe, procurarem um adulto responsável, um posto de polícia, de bombeiros, o juizado de menores, qualquer autoridade pública competente ou local onde a menina pudesse ficar em segurança”, afirmou o desembargador.