CAPINÓPOLIS, TRIÂNGULO MINEIRO – A Agência Fazendária de Capinópolis (AF) realizou palestra sobre as novas regras do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) impostas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – A palestra reuniu contadores, empresários e colaboradores no salão de eventos da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Capinópolis (ACIAC) na manhã desta terça-feira (05) de Abril de 2016.
Vilma Terezinha de Oliveira, diretora da AF Capinópolis e Willian Almeida, diretor da AF Ituiutaba foram os palestrantes.
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) foi implantado em todo o Brasil em Janeiro de 2016 e todas as empresas, inclusive inscritas no Simples Nacional, devem efetuar seu pagamento no momento da venda interestadual de produtos de acordo com a legislação interna de cada Estado – Deve-se analisar ainda se o produto vendido incide outro imposto, o Fundo de combate a pobreza (FEM), que varia entre 1% e 2%.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), suspendendo o DIFAL para empresas do regime do Simples Nacional – As empresas inscritas no regime Débito e Crédito, não foram contempladas com a ADIN.
Empresa que possuem cadastro no DIFAL, podem efetuar o pagamento global no mês subsequente aos fatos geradores, mas também deverão cumprir toda as obrigações acessórias dos Estados onde há inscrição.
As operações do e-commerce, comércio via on-line, foram as grandes propulsoras da nova Lei do Icms, visto que o imposto ficava de forma integral ao estado de origem da venda – Uma parcela expressiva dos grandes players do e-commerce estão formalizados em São Paulo e Rio de Janeiro e todo ICMS provido da venda, ficava nestes Estados.
A diretora da AF, Vilma Terezinha, apresentou decretos e Leis e explicou as principais alterações – Willian Almeida levou a prática aos contadores e colaboradores, que tiraram várias dúvidas.
Um ponto importante levantado durante o evento foi o cálculo de ICMS de produtos que passaram a obedecer o regime de Substituição Tributária (ST) a partir de 01 de Janeiro de 2016.
A industria mineira também foi penalizada pelo governo Estadual, que majorou a alíquota de ICMS de confecções e móveis de 12% para 18%.
Toda a equipe da AF de Capinópolis estava presente para dar suporte ao evento.