Segundo o Fisco, para 2018, são esperadas 28,8 milhões de declarações. Até essa semana cerca de 10 milhões de pessoas ainda não tinham apresentado suas declarações.
Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração pode render muita dor de cabeça para o contribuinte. A primeira consequência é que o Cadastro de Pessoa Física adquire status de “pendente de regularização” e, com isso, demais questões financeiras como: abertura de contas; financiamentos; empréstimos e consórcios se tornam um problema visto que a maioria das empresas fazem avaliação do CPF para realizar qualquer transação.
Pensando nessas complicações que podem afetar a vida financeira da comunidade que a Unicred Aliança disponibiliza a seus cooperados uma equipe especializada para tirar dúvidas e ajuda na hora de fazer a declaração de imposto de renda. Além disso, a cooperativa também tem planos especiais de financiamento para quem precisar de um prazo a mais para pagar o imposto.
Segundo o gerente administrativo, Leandro Rangel, a cooperativa sempre orienta os cooperados na hora de fazer a declaração. “Nosso objetivo na Unicred, é orientar qual as melhores práticas para administrar bem suas finanças, sem cair na malha fina e com problemas como a não declaração do imposto de renda.” Afirma o gerente.
SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2018
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.