A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (21) o reajuste das tarifas de energia das concessionárias Enel Distribuição Goiás, Neoenergia Distribuição Brasília (antiga CEB), Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL Piratininga) e EDP São Paulo. Os reajustes das duas primeiras concessionárias começam a valer amanhã (22). Já para a CPFL Piratininga e EDP São Paulo, os novos valores começam a ser aplicados no sábado (23).
Para os consumidores atendidos pela Enel Distribuição Goiás, o reajuste médio será de 16,45%. Para os consumidores residenciais, o aumento será de 16,37%. Já para quem é atendido na alta tensão, o impacto na tarifa será de 14,21%. Na baixa tensão, o impacto fica em 17,32%. A concessionária atende cerca de 3,12 milhões de unidades.
O reajuste da Neoenergia Distribuição Brasília trará um efeito médio de 11,1%. Para consumidores residenciais a elevação na tarifa será de 11,69%. Na alta tensão, 9,16%; e na baixa tensão, a média do impacto é de 11,85%. A distribuidora atende a cerca de 1,1 milhão de unidades consumidoras no Distrito Federal.
Segundo a Aneel, os itens que mais pesaram no aumento de tarifas da distribuidora brasiliense foram custos com encargos setoriais e com a aquisição de energia, especialmente de países vizinhos, como Uruguai e Argentina, que sofrem influência da variação cambial.
Já o reajuste tarifário da CPFL Piratininga terá efeito médio de 12,4%. Para os consumidores da alta tensão, o impacto fica em 5,69%. Para a baixa tensão, o impacto será de 16,4%. Já os consumidores residenciais terão efeito médio de reajuste de 16,31%. A concessionária atende 1,86 milhão de unidades no estado de São Paulo.
No caso do reajuste da EDP São Paulo, a variação média será de 12,39%. Para os consumidores residenciais, o aumento será de 16,73%. Para os consumidores atendidos na alta tensão, o impacto fica em 4,41%. Para a baixa tensão o impacto será de 16,74%. A EDP São Paulo atende 2 milhões de unidades em São Paulo.
De acordo com a Aneel, as revisões tarifárias estão previstas nos contratos de concessão e “têm por objetivo alcançar o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição” e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela agência.