Capinópolis, Minas Gerais — Uma liminar impetrada pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPE/MG), em fevereiro deste ano, que obrigava o Estado de Minas Gerais a promover melhorias estruturais na Escola Estadual Governador Juscelino, foi julgada procedente.
No documento, a falta de condições mínimas de segurança e estrutura na escola estatal é destacada. O risco à integridade física de alunos e servidores e o comprometimento do aprendizado são apontados, juntamente com uma afirmação de omissão estadual.
Foi determinado que Estado de Minas Gerais realize obras na biblioteca e na sala de recursos, colocação de grades no muro de arrimo e nas escadas, troca de vidros quebrados, conserto da rede de esgoto dos banheiros e finalização da quadra poliesportiva, com remoção de muretas internas inadequadas e colocação de cobertura.
A promotora de Justiça da Comarca de Capinópolis, Dra. Maria Carolina Silveira Beraldo, responsável pela ação, afirmou que a escola representa a segunda casa dos alunos e terá mais dignidade para promover seu objetivo constitucional.
“Essa decisão, bem como o informado cumprimento pelo Estado de Minas Gerais, além de reafirmar para a população os direitos fundamentais de educação e segurança, trará melhorias concretas nas vidas dos alunos e professores e, consequentemente, na vida das famílias e da sociedade Capinopolense como um todo. A Escola representa muito mais do que um local formal de ensino, escola é segunda casa, é onde se ensina e aprende valores de convivência, e a escola Juscelino, então, tão estigmatizada e depauperada ao longo dos anos, agora resgatará sua dignidade, e isso refletirá em toda a comunidade. Assim espero”, destacou a promotora de Justiça.
Segundo Wesley Soares Merêncio, diretor da escola, “é um sonho que se tornará realidade”.
Início da reforma
As obras já foram licitadas e a reforma na Escola Governador Juscelino deve ser iniciada em agosto. Uma empresa da cidade de Ituiutaba, que venceu a licitação, ficará responsável pelas obras, orçadas em R$ 223.948,19 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos).
A escola tem obras inacabadas e os alunos sofrem com a falta estrutura. A biblioteca foi interditada há cerca de 3 anos por risco de desabar sobre os alunos. O esgoto dos banheiros apresentam problemas graves e a sala de alunos com necessidades especiais também está interditada.
Origem da denúncia
Os trâmites para a ação tiveram início logo após a promotora de Justiça, Dra. Maria Carolina Silveira Beraldo, ir até a escola no dia da votação na eleição presidencial de 2018. Na ocasião, a promotora fiscalizava o andamento das votações e observou as irregularidades e o perigo que os eleitores e alunos corriam na escola.
Em 05 de agosto de 2019, o diretor da Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba (SRE), Carlos Henrique Araújo Vidigal, respondeu ao MPE que a SRE estava efetuando levantamentos unidades escolares — cerca de 4 mil— e que promoveriam intervenções. O que não foi feito até a presente data.
Em fevereiro de 2020, o juiz Dr. Thales Cazonato Corrêa, que atuava na Comarca de Capinópolis, condenou o Estado de Minas Gerais a promover as obras em caráter de urgência. Caso o Estado de Minas não recorresse e não efetuasse a reforma, estaria sujeito a multa diária de R$500 (quinhentos reais) diariamente até o limite de R$20 (vinte mil reais).
A Advocacia Geral do Estado (AGE) chegou a apresentar contestação, afirmando que “não há respaldo jurídico na tese que pretende obrigar o poder público a realizar obras, sem que haja previsão orçamentária anual”. O Ministério Público Estadual, por meio da promotora Dra. Maria Carolina Silveira Beraldo, respondeu pautado na Carta Magna brasileira de 1988. “Veja-se que o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, vem violando direito fundamental, qual seja o da educação, na medida em que não oferece condições mínimas para o pleno funcionamento da unidade escolar aqui referida”.