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Após ter processo arquivado, ex-presidente Lula publica documentário sobre Sérgio Moro

Central de Jornalismo

Caso Odebrecht: Justiça arquiva processo contra Lula

A Justiça Federal de São Paulo decidiu arquivar um processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu filho Luís Cláudio Lula da Silva por lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A investigação contra os dois teve início após delação premiada de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que citaram uma suposta troca de favores entre Lula e executivos da empreiteira.

A decisão é assinada pelo juiz Diogo Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo. O magistrado considerou que, à época dos fatos narrados por Emílio e Alexandrino — 2011 —, Lula já não era mais presidente, e, para que o caso configurasse corrupção passiva, seria necessário que a suposta vantagem recebida fosse decorrente de sua função pública.

“No caso concreto, o investigado [Lula] não era mais agente público e a suposta solicitação de vantagem não decorreu da condição de agente público. Ou seja, a suposta ‘troca de favores’ não tinha por pressuposto a sua presença ou atuação na condição de presidente da República. Assim sendo, os fatos não se enquadram no tipo penal da corrupção”, escreveu Moreira.

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Quanto ao crime de tráfico de influência, de que Lula foi acusado por supostamente usar sua proximidade com Dilma Rousseff (PT) para “aperfeiçoar” as relações entre ela e Marcelo Odebrecht, o juiz entendeu que não há evidências de que os atos praticados pela ex-presidente tenham sido influenciados por Lula.

Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Reprodução
Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Reprodução

“O suposto papel do investigado seria conciliador, de forma a facilitar o diálogo entre ambos [Dilma e Marcelo], o que consistiria em uma atuação genérica. (…) Os colaboradores [Emílio e Alexandrino] não indicaram nenhum ato específico, como a assinatura de contratos, decisões em licitações, realização de pagamentos ou quaisquer outros atos concretos que poderiam qualificar a conduta no tipo penal do tráfico de influência”, ponderou.

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Citando uma manifestação do MPF (Ministério Público Federal), que também defendeu o arquivamento do processo, Moreira caracterizou as acusações feitas pelos delatores como reprováveis do ponto de vista ético, mas argumentou que isso não é suficiente para que o caso configure tráfico de influência.

“Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e determino o arquivamento do presente feito”, concluiu.

Defesa comemora

O escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, responsável pela defesa de Lula, comemorou a decisão da Justiça Federal. Em nota publicada no site oficial do ex-presidente, os advogados caracterizaram as delações como “falsas” e “sem materialidade” e ainda criticaram a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, que, segundo eles, foi a “única” a condenar Lula.

“Apenas na Lava Jato de Curitiba Lula foi condenado, porque não teve direito um julgamento justo e imparcial — conforme amplamente demonstrado pela defesa técnica do ex-presidente em recursos sobre o mérito que tramitam nos tribunais e também em dois habeas corpus pendentes de análise pelo STF que tratam da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores”, disseram.

Folha

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