Os aposentados por invalidez, que recebam até um salário mínimo mensal e que tenha no máximo um imóvel registrado, podem requerer isenção de IPTU em Capinópolis, no Triângulo Mineiro. Os requerentes não poderão ter dívidas com o Município de Capinópolis para obterem o benefício da isenção do imposto.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Bernaldo Evaristo Cabral e foi aprovado em 2017 na Câmara Municipal de Capinópolis.
Na ocasião, o departamento jurídico da prefeitura orientou o veto do projeto. Os parlamentares da Câmara Municipal entenderam que não haviam inconstitucionalidades e derrubaram o veto do Poder Executivo e o presidente do Legislativo à época —Ivo Américo— promulgou a Lei 1.604/2017.
O Poder Executivo impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade —Adi. Na última segunda-feira (8), a Câmara Municipal recebeu o parecer contrário da ação do Executivo.
Segundo o dr. Jander José Tomaz, jurista responsável pelo departamento jurídico do Poder Executivo, o município irá cumprir a lei. “O Legislativo não apontou de onde viria a receita para custear a renúncia, por isso o Executivo impetrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. [Após o resultado] O município irá cumprir o princípio da legalidade”, disse.
O vereador Cabral comemorou a notícia. Em entrevista ao Tudo Em Dia, o parlamentar ressaltou os requisitos necessários para que os aposentados por invalidez recebam o benefício. Assista: