O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a gigante de tecnologia estadunidense Apple a indenizar um cliente de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, em R$ 5 mil por danos morais devido ao bloqueio indevido do serviço de armazenam4nto na nuvem da maçã, iCloud. Decisão foi divulgada nessa segunda-feira (11).
Em junho do ano passado, o homem teve um problema com a senha do serviço, e foi exigida a redefinição dela por parte da empresa. O usuário o fez, contudo, o procedimento não foi reconhecido e, os dados armazenados, foram bloqueados. O homem, com isso, perdeu acesso a todos os dados.
A ação contra a empresa foi ajuizada no mês seguinte, e ele pleiteou à Corte a “imediata reconexão do iCloud e indenização por danos morais pelos aborrecimentos e transtornos enfrentados”, conforme o Tribunal.
Em defesa, a Apple afirmou que o usuário “não apresentou a nota fiscal do aparelho nem informou o e-mail registrado. Segundo a companhia, por questões de segurança, ela não armazena senhas e preserva a privacidade das contas”.
O juiz Sérgio Murilo Pacelli, da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, foi favorável ao cliente. No entendimento do magistrado, “a empresa não restabeleceu o acesso à conta do iCloud nem ofertou meios viáveis para que o consumidor pudesse efetuar as funções básicas do produto ou mesmo pudesse acessar seus dados e informações pessoais”.
“Essa situação é bastante para a configuração do dano moral, especialmente por se tratar de um aparelho celular, que nos dias de hoje é considerado como produto essencial. Nesse período tão difícil vivenciado por toda a população não é razoável crer que o evento não tenha ultrapassado a categoria de mero aborrecimento”, afirmou o relator do processo, desembargador Arnaldo Maciel, em voto plenário. Os colegas dele, João Cancio e Sérgio André Fonseca Xavier, votaram junto.