Os parlamentares do Legislativo capinopolense aprovaram várias proposições e projetos nesta segunda-feira (22) de abril. Em destaque, a aprovação de forma unânime dos Projetos de Lei 153 e 154 — que adequam o piso salarial dos professores e dos agentes de saúde e controle de endemias do Município de Capinópolis.
A remuneração será de R$ 1.250 a partir de janeiro de 2019; de R$ 1.400 em 2020; e de R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Como o projeto está sendo votado em Abril e certamente será aprovado, o pagamento do reajuste referente a janeiro, fevereiro e março de 2019 serão pagos em parcelas.
“Este Legislativo, sempre pautou pela celeridade em atender as demandas que beneficiam a população. Nosso povo merece o melhor, e é esse o espírito que predomina nesta Câmara Municipal”, salientou o Presidente Luciano Belchior.
Proposições aprovadas
Indicação nº. 49/2019 — Ivo José Américo — Instalar câmeras de vídeo/segurança na Rodoviária Municipal.
Indicação nº. 50/2019 — Neide Aparecida Martins Souto — Conceder ponto facultativo aos garis e operários que trabalham com esgoto, tal como ocorre com os demais servidores públicos municipais.
Indicação nº. 51/2019 — Caetano Neto da Luz— Conceder auxilio financeiro às agentes comunitárias de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, quando estes se deslocarem e desempenharem suas atividades na Região Rural deste município, como ocorre em outras cidades circunvizinhas.
Indicação nº. 52/2019 — Daniel Alves França— Determinar a equiparação salarial do cargo de cuidador infantil ao cargo de professor da educação básica, garantindo-lhe os mesmos direitos; principalmente quanto à percepção de remuneração compatível ao Piso da educação, incluindo-o no rol dos trabalhadores da educação remunerados pelos recursos do FUNDEB.
Indicação nº. 53/2019 — Caetano Neto da Luz e Luciano Belchior— Agilizar o processo de concessão do imóvel da antiga AABB para sediar novas empresas em Capinópolis, uma vez que esta Casa de Leis já o aprovou anteriormente.
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