A Justiça mineira negou o pagamento de direitos autorais ao auxiliar de marketing de uma rede de supermercados atacadista de Minas Gerais. Ele criou um mascote utilizado nas propagandas do local. A determinação é dos julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
Segundo o tribunal, a produção do material era parte da função exercida pelo designer, de auxiliar o gerente de marketing na criação de campanhas promocionais e publicitárias.
Para o juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, as ilustrações são o resultado do cumprimento do contrato de trabalho, não havendo violação de direitos autorais. “Não houve alteração ou adulteração das ilustrações. A utilização do boneco manteve-se coerente com a finalidade”, disse.
Ele afirmou que, neste caso, aplica-se o artigo 4º da Lei 9.609/1998 e artigo 88 da Lei 9.279/1996, que tratam de direitos autorais decorrentes da produção de programa de computador e de criações durante a relação de emprego. E, em sua visão, a contratação do auxiliar de marketing autoriza a empresa a usar o resultado do trabalho, incluindo, no caso, a mascote.
O processo já foi arquivado definitivamente.