A Prefeitura de Betim, na região metropolitana, anunciou que vai prorrogar, até o dia 30 de junho, as normas restritivas que estão vigentes hoje sobre o funcionamento do comércio na cidade. Atualmente, o município continua na Onda Vermelha do programa Minas Consciente, do governo estadual.
“As pessoas precisam continuar seguindo e mantendo as medidas de segurança. Há um risco de uma terceira onda da Covid, que já está atingindo municípios no entorno de Minas Gerais. Portanto, é preciso manter esses cuidados, enquanto as vacinas chegam. Acreditamos que, até o fim de junho, teremos uma situação mais tranquila, porque o número de doses deve aumentar bastante. Aí, sim, esperamos voltar a uma quase normalidade”, salientou o prefeito de Betim, Vittorio Medioli.
Pelo Decreto nº 42.739, que será publicado, nesta sábado (29), no “Órgão Oficial”, além dos estabelecimentos essenciais, como supermercados, farmácias e agências bancárias, continuam autorizados a abrir as portas, das 9h30 às 17h30, as lojas do comércio não essencial, como as de vestuário, calçados e eletrodomésticos.
Instituições de educação superior, de nível técnico, tecnólogo, cursos livres, atividades esportivas e clubes sociais, permanecem podendo funcionar das 9h às 21h.
Shopping centers, galerias e feira-shopping continuam funcionando das 11h às 20h, e os horários de academia também serão mantidos: das 6h às 10h e das 18h às 20h. Já os templos religiosos estão autorizados a abrirem somente com 25% da capacidade.
Cinemas, teatros, casas de shows, parques de diversões, boliches, circos, exposições, salões de dança, congressos, seminários e eventos de qualquer natureza permanecem proibidos em Betim, segundo determina a Onda Vermelha do programa Minas Consciente.
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares têm autorização para funcionar, das 10h às 20h. No entanto, continua vedado o consumo de bebida alcóolica em estabelecimentos abertos ao público e em via pública.
Segurança sanitária
Assim como determinado em decretos anteriores, todos os estabelecimentos autorizados a abrir as portas precisam cumprir as medidas de prevenção contra a disseminação da Covid-19, como uso obrigatório de máscaras, higienização com álcool em gel, medição de temperatura e limitar o número de clientes dentro dos estabelecimentos.
Caso descumpriram com as normas, os proprietários desses locais poderão ser penalizados com multa de até R$ 4.500 e ter suspensos os seus alvarás de funcionamento. Pessoas flagradas sem máscara ou descumprindo qualquer norma sanitária também serão penalizadas com multa de R$ 90 por flagrante.
“Este novo decreto mantém as mesmas restrições, uma vez que a taxa de ocupação de leitos e o número de óbitos na cidade em função da Covid permanecem no mesmo patamar de quando publicamos o último decreto, no início deste mês”, esclareceu o procurador-geral de Betim, Bruno Cypriano.