Uma lei que protege idosos nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado foi aprovada pela Prefeitura de
Belo Horizonte e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira (3/7). O projeto foi aprovado no ano passado na Câmara dos Vereadores.
A texto proíbe a contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado sem que o idoso peça o serviço financeiro por meio de ligação telefônica. A partir desta segunda-feira, será necessária a assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade. Não será permitida autorização por telefone, nem a gravação de voz.
Se a contratação não puder ser presencial, a empresa contratada será obrigada a enviar as condições contratuais por e-mail, carta ou por outro meio físico. O projeto de lei foi protocolado em 2022 pelos vereadores, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Álvaro Damião (União) e Wanderley Porto (Patri). Segundo os autores, nas contratações de empréstimos consignados feitas por telefone, era impossível a instituição financeira cumprir todos os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
As empresas e instituições financeiras que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas e o representante da instituição pode ser preso por até um ano, conforme a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata do direito do consumidor.
A lei se aplica aos produtos e serviços ofertados por empresas ou instituições financeiras com sede em BH, ou outros municípios, desde que a contratante seja uma pessoa idosa moradora da capital mineira. Na hora da contratação, os idosos devem ser informados de diversas questões. Como:
- Taxas de juros mensais e anuais;
- Existência de taxas administrativas ou outros elementos e encargos, os juros aplicados e o aumento acarretado no valor principal contratado e na parcela mensal a ser paga;
- Detalhamento do cálculo para definição do valor da parcela mensal a ser paga;
- Possibilidade, as vantagens e as formas de amortizar a dívida;
- Detalhamento do cálculo de amortização e de dedução dos juros, das taxas e dos demais elementos e encargos constantes da contratação;
- Valor, a quantidade e a periodicidade das parcelas a serem pagas;
- Comprometimento da renda da pessoa idosa em porcentagem e valor;
- Prazo de duração total da operação e o valor total pago ao final;
- Valor total contratado com e sem juros, as taxas administrativas e os demais elementos e encargos a serem pagos.
Segundo o
advogado e professor de direito do consumidor Enki Della, houve uma alteração no Código de Defesa do Consumidor para tratar de pessoas com superendividamento.
"Ela visa a proteção e prevenção quanto ao tratamento do consumidor superendividado. Em decorrência da pandemia, os idosos foram um dos que mais sofreram, justamente pelos empréstimos consignados. Agora é proibido por lei a oferta de crédito ao idoso, assediando ou pressionando-os. Em BH, estão dando detalhes aprofundados sobre o funcionamento disso", diz.
Ainda segundo o advogado, as principais recomendações para os idosos são, fazer uma reclamação no Procon,
Banco Central ou no site do governo federal (consumidor.gov.br), caso sejam abordados. Além disso, se surgirem empréstimos não contratados no nome dos idosos, o ideal é procurar a polícia e fazer
boletim de ocorrência. "Também não realizem nenhuma contratação por aplicativo, não confiem em pessoas que vão passar nas casas para pegar algum documento, ou pior, cartão de crédito", finaliza.