Nesta quinta-feira (18), o governo federal deu início ao pagamento da primeira parcela do Bolsa Família de 2024, destinado aos beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1. As datas de pagamento foram estabelecidas em acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Caixa Econômica Federal. O valor do benefício permanece em, no mínimo, R$ 600, conforme anunciado pelo ministério.
O calendário de pagamentos seguirá o último dígito do NIS de cada beneficiário, com a seguinte distribuição:
- NIS final 1: 18 de janeiro;
- NIS final 2: 19 de janeiro;
- NIS final 3: 22 de janeiro;
- NIS final 4: 23 de janeiro;
- NIS final 5: 24 de janeiro;
- NIS final 6: 25 de janeiro;
- NIS final 7: 26 de janeiro;
- NIS final 8: 29 de janeiro;
- NIS final 9: 30 de janeiro;
- NIS final 0: 31 de janeiro.
O Bolsa Família, programa social consolidado no país, oferece seis benefícios específicos para diversas situações. Dentre eles, destacam-se o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), Benefício Complementar (BCO), Benefício Primeira Infância (BPI), Benefício Variável Familiar (BVF), Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) e Benefício Extraordinário de Transição (BET), este último aplicado em casos específicos até maio de 2025.
O núcleo básico do Bolsa Família é composto por quatro benefícios principais:
- Primeira Infância: Destinado a famílias com crianças de 0 a 6 anos, o benefício é de R$ 150 por criança nessa faixa etária.
- Benefício de Renda de Cidadania: Pago a todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa.
- Benefício Variável Familiar: Direcionado a famílias com gestantes, crianças entre 7 e 12 anos, e/ou adolescentes entre 12 e 18 anos, o benefício é de R$ 50 por pessoa que atenda aos critérios.
- Benefício Complementar: Concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não alcance o valor mínimo de R$ 600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que esse valor.
Para se tornarem elegíveis, as famílias devem cumprir condições nas áreas de saúde e educação, seguindo o calendário de vacinação e mantendo as crianças na escola, além de manter o acompanhamento pré-natal em dia, no caso de gestantes.
Para ingressar no programa, é necessário que a renda mensal por pessoa seja de até R$ 218, caracterizando a situação de pobreza. Além disso, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória, seguida pela análise de um sistema informatizado que avalia todas as regras do programa.
O valor médio recebido por cada família é de aproximadamente R$ 686,89. Após atingir o valor recorde de R$ 705 em junho, o benefício médio foi reduzido devido à implantação da Regra de Proteção no mês seguinte.