A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. – MGO Rodovias informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 3ª Revisão Ordinária, a 7ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050.
De acordo com a Resolução nº 5.801, de 10 de abril de 2018,publicada no DOU – Diário Oficial da União em 11 de abril de 2018, as novas tarifas de pedágio a serem praticadas pela MGO Rodovias passam a vigorar a partir desta quinta-feira, 0h, 12 de abril de 2018.
A tarifa básica de pedágio, definida a partir dessas revisões e do reajuste anual, passa a ser R$ 5,84 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica é aplicada a veículos de passeio (categoria 1); outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.
TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO
Cobrança autorizada a partir de 12 de abril de 2018
Categoriade
Veículo |
Tipo de Veículo | Eixos | Rodagem | PraçaIpameri
(GO) Km 143+985 |
PraçaCampo Alegre (GO)
km 226+000 |
PraçaAraguari 1
(MG) Km 13+730 |
PraçaAraguari 2
(MG) Km 51+475 |
PraçaUberaba
(MG) Km 104+900 |
PraçaDelta
(MG) Km 198+060 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 6,80 | 7,30 | 5,50 | 4,30 | 6,00 | 4,30 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 | Dupla | 13,60 | 14,60 | 11,00 | 8,60 | 12,00 | 8,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 10,20 | 10,95 | 8,25 | 6,45 | 9,00 | 6,45 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão trator com semirreboquee ônibus |
3 | Dupla | 20,40 | 21,90 | 16,50 | 12,90 | 18,00 | 12,90 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque |
4 | Simples | 13,60 | 14,60 | 11,00 | 8,60 | 12,00 | 8,60 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator comsemirreboque |
4 | Dupla | 27,20 | 29,20 | 22,00 | 17,20 | 24,00 | 17,20 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator comsemirreboque |
5 | Dupla | 34,00 | 36,50 | 27,50 | 21,50 | 30,00 | 21,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator comsemirreboque |
6 | Dupla | 40,80 | 43,80 | 33,00 | 25,80 | 36,00 | 25,80 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 3,40 | 3,65 | 2,75 | 2,15 | 3,00 | 2,15 |
Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo.
Dessa forma, a tarifa básica de pedágio da praça Ipameri passa de R$ 7,00 para R$ 6,80; na praça Campo Alegre Goiás, o pedágio passa de R$ 7,60 para R$ 7,30; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passa de R$ 5,80 para R$ 5,50: na praça Araguari 2, de R$ 4,40 para R$ 4,30; na praça Uberaba, o pedágio passa de R$ 6,30 para R$ 6,00; e na praça Delta muda de R$ 4,50 para R$ 4,30. A variação média foi de -3,91%, com reduções entre R$ 0,10 e R$ 0,30 nas praças.
Revisões e reajustes
A ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário.
· O reajuste visa a correção monetária dos valores da tarifa e leva em conta a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
· A revisão é feita para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no contrato de concessão. Essa revisão pode ser ordinária, uma vez ao ano no aniversário do início de cobrança do pedágio, e/ou extraordinária, que pode ocorrer a qualquer momento e engloba novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato. Nos dois casos, ela pode resultar em aumento ou redução do valor final da tarifa, considerando a análise de diversos fatores que impactam sua composição.
· O arredondamento tarifário objetiva facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas sejam múltiplos de R$ 0,10. Se em um ano o arredondamento da tarifa for para cima, no próximo, será decrescente.