CAPINÓPOLIS, TRIÂNGULO MINEIRO – O presidente da Câmara Municipal de Capinópolis, Paulo Amaral, promulgou a Lei 1.550/2015 que regulamenta a construção do canil Municipal em Capinópolis.
O Projeto de Lei foi aprovado após uma votação secreta, onde cinco parlamentares votaram contra a construção do canil.
O Projeto que originou a Lei é de autoria dos vereadores Caetano Neto da Luz e Paulo Amaral, que salientaram a importância do canil para o Município – “É um projeto importante para toda a comunidade, haja visto que, muitos deste cães ficam pelas ruas à procura de comida e acabam espalhando lixo, além do risco de doenças que estes animais podem ocasionar . Muitos destes animais são maltratados”, disse Caetano.
“Temos que cuidar dos animais com carinho e dedicação e a construção do canil possibilitará que isso aconteça”, disse Paulo Amaral.
De acordo com a Lei, tanto o Poder Público, quanto o cidadão dono do animal abandonado são responsáveis pelos animais – O cidadão que abandonar um animal, será penalizado.
Todos os cães e gatos do Município serão catalogados e receberão um registro.
Os animais que serão recolhidos nas ruas, serão alimentados, vacinados e medicados, caso haja necessidade de cuidados especiais – O dono do animal terá que pagar uma taxa para reaver o animal.
Em Santa Catarina, um projeto inovador do Município de Ponta Grossa, dá desconto no IPTU para quem adota um cão ou gato. O desconto no IPTU é anual e vai de R$ 63 a R$ 127, dependendo de cada caso. Para obter a redução, o contribuinte precisa assinar um termo de compromisso com a prefeitura. No documento, o morador se compromete a cuidar bem do animal.
A Promotoria Pública de Capinópolis já solicitou uma cópia da Lei e deve cobrar o Município de Capinópolis que o canil seja construído.