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Candidatos impugnados, propagandas irregulares e Covid-19; Leia o resumo da campanha na região

Central de Jornalismo

Eleições 2020. Cumprindo o dever de informar, o Tudo Em Dia apresenta um resumo dos primeiros dias da campanha eleitoral que irá eleger prefeitos e vereadores na região. O jornal abre espaço para todos os candidatos a prefeito da região de forma igualitária e reserva o direito de levar a informação de forma factual, ou seja, sem buscar interpretá-los. Em artigos que apontem a opinião de colunistas, será exibido o alerta ‘Este artigo contém opinião’, o que não se aplica à matéria em tela.

Confira o resumo dos primeiros dias campanha na região.

Impugnações

Capinópolis, Minas Gerais. A segunda semana da campanha eleitoral teve início com o anúncio da impugnação do candidato a vice-prefeito do (MDB), Lucimar Batista Belchior (Lucinho). Lucimar foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, e apresentou renúncia. Nilton Alves da Silva (Kinca da madeireira), foi anunciado para compor a chapa do MDB como vice-prefeito.

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Cachoeira Dourada, Minas Gerais. A candidatura de José Emílio Ambrósio (PSD) foi impugnada com base na Lei da Ficha Limpa, no entanto, o candidato recorreu da sentença. O recurso ainda não foi julgado. Os dados constam no sistema da Tribunal Superior Eleitoral.

Propaganda Irregular

Cachoeira Dourada, Minas Gerais. A candidata Professora Núbia (PSB) foi multada em R$ 5 mil por suposta propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia, a pré-candidata teria postado um vídeo com indícios de gastos em período vedado. Segundo a Justiça Eleitoral, a postagem foi feita na rede social Facebook em agosto deste ano. A candidata recorreu e o recurso ainda não foi julgado.

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Correção às 13h32 de 07.out.2020 — Apenas um juiz julgou a denúncia contra a candidata Professora Núbia, e não dois, como informado anteriormente.

Capinópolis, Minas Gerais. Na última segunda-feira (05.out.2020), uma emissora de rádio foi multada em 20 mil UFIRS, cerca de R$71 mil reais, por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral, Dr. Carlos Eduardo da Silva.

Segundo a denúncia, um locutor da Rádio Novo Tempo, que é uma empresa pública, teria postado imagens dos atuais prefeito e vice-prefeito em pré-campanha no perfil da rádio no facebook. A emissora recorreu da sentença, afirmando que não houve veiculação de propaganda por meio de ondas sonoras — sua principal atividade. O juiz entendeu que o perfil na rede social é uma extensão da programação da emissora. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais irá julgar o recurso da rádio.

Canápolis, Minas Gerais. O candidato a prefeito Enivander Alves de Morais (PSD), foi julgado após denúncias de que teria efetuado postagem de vídeo profissional no Facebook, com supostos gastos antecipados, entretanto, o juiz julgou improcedente o pedido.

Covid-19 e aglomeração de pessoas em ato de campanha em Ipiaçu

Ipiaçu, Minas Gerais. Os candidatos a prefeito em Ipiaçu, Edvaldo Rosa da Costa (PROS), Fortunato Antunes de Oliveira (Avante) e Rafael Evangelista Capanema (PP), firmaram acordo que visa evitar aglomerações. A decisão do acordo veio após uma aglomeração de atos de campanha no primeiro dia de campanha (27.set.2020).

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Ministério Público Eleitoral firma acordo com partidos da comarca de Capinópolis

Correção às 13h33 de 07.out.2020 — O acordo foi firmado entre o Ministério Público Eleitoral com os partidos e candidatos, e não Justiça Eleitoral, como informado anteriormente.

A Ministério Público Eleitoral da comarca de Capinópolis, que inclui os municípios de Cachoeira Dourada, Canápolis, Centralina e Capinópolis, firmou acordo com candidatos a prefeito, presidentes de partidos e representantes de coligações para minimizarem os impactos sanitários em tempos de pandemia.

Orientações:

  • Ficou acordado que os partidos investirão mais em marketing digital para minimizar o manuseio de jornais, folders, cartilhas e informes publicitários.
  • Ficam proibidas as manifestações que aglomerem pessoas, como comícios, passeatas, carreatas e arrastões. As reuniões poderão ocorrer com no máximo 30 pessoas.
  • Fogos de artifício ficam proibidos.

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