Ituiutaba, Minas Gerais. Nesta sexta-feira (30.out.2020), Policiais Militares Ambientais pertencentes lotados na cidade de Ituiutaba, foram acionados para resgatar um cão atropelado.
Ao chegarem ao local da ocorrência os policiais militares deparam com um cão de pequeno porte em situação lamentável. O animal estava com os dois olhos saltado para fora da órbita , com notórios sinais de danos a visão.
De acordo com os moradores do bairro o animal teria sido atropelado por um carro que evadiu do local dos fatos.
Apurou-se, também, que o cão vivia na rua e não possuía tutor.
O cão em situação de risco foi destinado a Sociedade Protetora dos Animais de Ituiutaba – SPAI, que custeará o tratamento médico veterinário do cão.
A conduta de lesar ou agredir cães e gatos dolosamente ou deixar de prestar socorro abandonando o animal pode configurar o crime de maus tratos previsto no artigo 32, §1°-A, da Lei nº 9.605/98, que prevê pena de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) ano, multa e proibição da guarda.
A prática de maus tratos também configura infração administrativa com penalidade de multa simples, conforme Decreto nº 47.383/2019.
As ações e omissões consideradas maus tratos estão previstas na Lei Estadual nº 22.231/2016.
Será confeccionado Boletim de Ocorrência com a notícia do fato a Autoridade de Polícia Judiciária. O Ministério Público Estadual será comunicado.