Um novo decreto foi publicado pelo setor jurídico do Município de Capinópolis nesta quinta-feira (14.maio.2020). O Decreto 4.695/2020 destaca regras mais flexíveis para as atividades religiosas, restaurantes e academias.
O Decreto adota medidas emergenciais enquanto durar a Situação de Emergência em Saúde Pública.
O mundo vive um momento incomum, que certamente marcará a história como um dos maiores obstáculos vividos pela sociedade atual. Devido a pandemia de Covid-19, o mundo está se readaptando de uma forma transformadora. Na região do Pontal do Triângulo Mineiro, o cenário é mais ameno. Capinópolis registra um caso confirmado até o momento e as cidades vizinhas não registram números alarmantes, no entanto, os governos municipais configuram medidas para o enfrentamento ao novo coronavírus.
Setor de alimentação em Capinópolis
Os estabelecimentos tipo food truck, trailers, carrinhos de lanche, restaurantes, bares e lanchonetes, conveniências, tabacaria, sorveterias, docerias e afins, ficam proibidos de posicionar mesas e cadeiras nas calçadas e imediações exteriores do estabelecimento.
Os restaurantes devem diminuir o número de mesas, (retirando do local as
excedentes) de forma a aumentar a separação entre elas de no mínimo de 2,5m (dois metros e meio). O estabelecimento deverá garantir o distanciamento entre cada cliente. Será permitida apenas o sistema à la carte e os clientes poderão permanecer no estabelecimento apenas por 30 minutos no horário de almoço e 1 hora no período noturno. O horário de funcionamento noturno fica limitado das 5h da tarde às 10h da noite.
Manifestações religiosas nos templos
O decreto recomenda que as reuniões sejam efetuadas de forma virtual, como já vem ocorrendo com sucesso. No entanto, flexibiliza duas reuniões semanais no templos religiosos, desde que obedeçam medidas de segurança, tais como:
- Quantidade máxima de 30% da capacidade do templo;
- Não permitir entrada de pessoas sem máscara;
- Aferir o estado febril das pessoas com infravermelho e não permitir entrada quando a temperatura ultrapassar 37,8ºc;
- Não permitir contato físico entre os fiéis, estabelecer o distanciamento de 2 metros entre os participantes de cultos, missas e reuniões religiosas;
- Disponibilizar álcool gel ou alcool 70% para higienização;
Academias esportivas
As academias esportivas poderão retomar as atividades, desde que atendam às exigências.
- Ocupação máxima de 10 alunos, desde que não ultrapasse 5 metros quadrados de área livre;
- Disponibilizar produtos para higienização;
- Permitir a entrada apenas de pessoas com máscaras;
- Aferir o estado febril das pessoas com infravermelho e não permitir entrada quando a temperatura ultrapassar 37,8ºc;
- Efetuar cadastro do aluno, coletando assinatura diariamente;
- Higienizar os aparelhos após o uso de cada aluno;
- Cada aluno deverá ter uma toalha e garrafa d´água;
- Não permitir revezamento de aparelho durante a prática do exercício físico;
- Atividades em grupo só poderão ocorrer em local ao ar livre;