Capinópolis, Minas Gerais. Um novo decreto publicado no final da tarde deste sábado (06.mar.2021), adequa Capinópolis à Onda Roxa, criada pelo Governo de Minas Gerais e implementada no programa ‘Minas Consciente’.
O Decreto 4.830/2021 determina a suspensão de todas as atividades não essenciais. A lei seca continua em vigência no município.
São considerados serviços essenciais:
- Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
- Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
- Bancos;
- Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
- Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
- Manutenção de equipamentos e veículos;
- Construção civil;
- Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
- Lavanderias;
- Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
- Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
O toque de recolher fica estabelecido das 20h às 5h.
Baixe o decreto na íntegra
O Tudo Em Dia destaca cada atividade impactada, de acordo com o Anexo I do decreto. Toque ou clique nas atividades abaixo.
Supermercados; Padarias, quitandas e similares;
Restaurantes, Praças de alimentação, Pizzarias, Sorveterias, Açaís, Bares, Lanchonetes e similares;
Drogarias,
Comércio de bebidas;
Comércio de gás;
Comércio de artigos de informática; Lanhouse, Autopeças; Comunicação; Óticas;
Assistência técnica em eletrônicos, telefonia, maquinário, informática (não incluído oficina mecânica);
Construção civil; Canteiros de obras;
Serralherias; Marcenarias e similares;
Paisagismo e similares;
Revenda de veículos;
Aluguel de mobiliários e estruturas;
Comércio de cosméticos, perfumaria e similares;
Atividades de condicionamento físico ao ar livre;
Atividades Religiosas;
Lojas agropecuárias; Atividades de petshop e veterinária;
Escolas de idiomas e cursos profissionais;
Vendedores ambulantes;
Academias de musculação; Estúdios de dança, Yoga, Acquademias (psicinas); Barbearias; Salões; Manicure; Clínica de estética e afins;
Clínicas médicas; Clínica de atividades laborais; Fisioterapias; Psicólogos; Odontológicas; Autoescolas;
Escritórios de contabilidade;
Escritórios de Advocacia;
Oficina mecânica de veículos; Oficina de bicicletas; Borracharia; Oficinas de auto elétrica; Oficinas de pintura;
Lavajatos;
Funilarias;
Agências bancárias; Lotéricas; Crediário próprio para recebimento de valores;
Comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas;
Aglomeração com qualquer número de pessoas ou consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas;
Visitas aos centros de idosos;
Utilização de praças públicas ao ar livre;
Quadras esportivas;
Festa e eventos públicos, particulares (na zona rural ou urbana);
Estabelecimentos lojistas em geral (vestuário, bijuterias, calçados, telefonia, papelaria, comércio de bicicletas, comércio de plantas e flores, eletrodomésticos, decoração, lojas de material de limpeza, comércio de brinquedos, pesca, cama mesa e banho);
Entrevista
Em entrevista cedida ao jornalista Paulo Braga, do Tudo Em Dia, na última sexta-feira, o secretário de Saúde Giovani Mafioleti destacou alguns pontos do decreto e respondeu às perguntas de leitores do Tudo Em Dia.