O Carrefour será obrigado a indenizar um cliente em R$ 30 mil por danos morais, após ofensas homofóbicas proferidas por duas funcionárias. O caso aconteceu na unidade da Rua Vitório Marçola, no Anchieta, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, em fevereiro de 2015, quando uma das atendentes se irritou com o homem que tentava pagar suas compras com o cartão da loja, mas o caixa era exclusivo para pagamentos em dinheiro.
Ela e outra colega chegaram a chamar o cliente de “bicha”, “surdo” e “intrometido”. A decisão do desembargador Luiz Artur Hilário, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), levou em conta as provas registradas no boletim de ocorrência e depoimento das testemunhas do fato.
De acordo com o TJMG, o cliente contou que estava no hipermercado com a mãe e não havia guichês suficientes para atendimento aos consumidores. Após esperar por mais de uma hora na fila de um dos caixas, ao chegar sua vez, foi informado pela balconista que não poderia efetuar o pagamento ali, já que aquele caixa somente aceitava compras com pagamento em dinheiro.
Ele disse à atendente que não havia nenhuma sinalização de que o caixa era exclusivo para pagamento em dinheiro e tentou pagar com o cartão de fidelidade da loja.
De acordo com as testemunhas e o boletim de ocorrência, ela disse que o cliente entrou naquela fila “porque quis” e porque era “intrometido”.
Pouco depois, a funcionária o chamou de “cego” e “surdo”. Durante a discussão, a colega do caixa ao lado disse que além de “cego e surdo”, o cliente era “bicha”.
Os insultos teriam sido acompanhados de chacotas, risadas e imitações caricatas da voz dele, na presença da mãe e de vários clientes. A PM foi até o local e as duas funcionárias saíram se negando a oferecer explicações. Um subgerente acompanhou na diligência.
A defesa do hipermercado tentou demonstrar que os fatos não tinham sido devidamente comprovados no boletim de ocorrência e que não admitia falhas dos funcionários em relação ao atendimento aos clientes.
Decisão
O desembargador Luiz Artur Hilário considerou que o caso deveria ser tratado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a relação de compra e venda de mercadoria. Segundo ele, a empresa tem responsabilidade por atos praticados por funcionários, o que seria excludente apenas por “culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros”.
O magistrado reiterou a procedência da denúncia por meio do boletim de ocorrência e dos depoimentos das testemunhas. Ele observou ainda que a empresa não trouxe ao processo qualquer filmagem de circuito interno que pudesse comprovar a inexistência do fato.
Em nota, o desembargador falou sobre a necessidade de se respeitar diferenças e sobre o dever do Estado de reprimir qualquer forma de preconceito. “Sete em cada dez homossexuais brasileiros já sofreram algum tipo de agressão, seja física ou verbal. Cresce violência contra pessoas LGBT; a cada 25 horas, uma é assassinada no país”, pontuou.
Outro Lado
O Carrefour informou, por meio de nota, que aguarda notificação formal e que segue acompanhando atentamente o caso. Reforça, porém, que repudia veemente qualquer tipo de discriminação e que tem como um dos seus principais pilares a valorização da diversidade junto a colaboradores, parceiros e a sociedade.