Na época, a associação reuniu centenas de assinaturas de clientes do banco que foram surpreendidos pela alteração nas regras para utilização do cartão, quanto ao pagamento de anuidade. Isso porque o Santander passou a exigir, em maio do ano passado, que os clientes gastassem no mínimo 100 reais por mês no crédito para continuar isentos da taxa.
Inicialmente, os usuários do cartão precisavam apenas fazer uma operação por mês na modalidade crédito para ficar livres da anuidade. A partir de maio de 2016, todo mês em que não houvesse 100 reais de gasto no crédito, o banco passou a cobrar um valor proporcional à anuidade, que totalizava aproximadamente 270 reais.
Segundo a Proteste, “essa prática do Santander é um grave desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, pois não cumpre o que é prometido na oferta, contrariando o próprio nome do cartão: free. Portanto, configura publicidade enganosa.”
Os argumentos da associação foram aceitos pela juíza Maria Christina Berardo Rucker, que concedeu uma liminar determinando a suspensão de novas contratações do cartão Santander Free. Além disso, a juíza determinou que o Santander deixe de cobrar anuidade dos consumidores que já possuem o cartão, sob pena de multa diária de 50 mil reais.
O banco ainda pode recorrer da decisão. Procurado por EXAME, o Santander ainda não se posicionou sobre a determinação da Justiça.
Via Exame
Justiça derruba liminar que impedia comercialização de cartão do Santander
Depois de proibir a comercialização e a cobrança de anuidade do cartão de crédito Santander Free, a juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mudou de ideia e derrubou a liminar que havia concedido.
O banco foi contestado na Justiça porque negava a seus clientes a gratuidade desses serviços implícita no nome do cartão, “free”, que significa “livre” em inglês.
De acordo com a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a nova decisão foi tomada na segunda-feira (28), ocasião em que a instituição financeira apresentou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), estabelecido com o Ministério Público e que garantiria a cobrança tanto da unidade quanto da venda do cartão.
A associação havia ganho a liminar na última sexta-feira (25), quando foi à Justiça contra o Santander alegando urgência na suspensão da prestação dos serviços do Santander Free. A acusação era de que o banco estava violando o Código de Defesa do Consumidor.
Com aquela decisão, o banco seria obrigado a pagar multa diária de R$ 50 mil caso continuasse efetuando a cobrança.
Via Folha de S. Paulo