Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do mineiro não mudou entre os nomes masculinos: Miguel, com 2.869 mil registros, permanece sendo o nome mais escolhido no estado. Já entre as mulheres, uma importante novidade: Maria Alice desbancou Helena, que liderava desde 2020, e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 2.984 registros. Veja a lista completa abaixo.
O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro desbancou Helena da liderança de nomes femininos, enquanto o segundo assumiu a vice-liderança no estado derrubando Arthur para a terceira posição.
Nomes bíblicos
Outra característica das escolhas mais registradas em Minas Gerais mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Matheus, Liz, Eloá e Isaac, que simbolizam o novo gosto nacional e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking estatual dos 50 nomes mais registrados.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“Vivemos em uma era dominada pelo digital e pelas tecnologias. Por isso, é inegável o impacto dos influencers e da cultura pop no estilo de vida das pessoas, incluindo a escolha dos nomes dos filhos”, diz Genilson Gomes, presidente do Recivil. “Vale lembrar que, com a alteração da Lei Federal 14.382/22, de 27 de junho, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode alterar o prenome e/ou acrescer sobrenome diretamente no cartório, sem passar pela via judicial”, completa.
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Alterar o nome do recém-nascido
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Sobrenomes
Já a inclusão do sobrenome, a princípio, pode ocorrer nos casamentos, e nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
RANKING DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022 EM MINAS GERAIS
10 NOMES MAIS FREQUENTES
MARIA ALICE | 2.984 |
MIGUEL | 2.869 |
HELENA | 2.721 |
GAEL | 2.592 |
ALICE | 2.221 |
ARTHUR | 2.202 |
HEITOR | 2.164 |
THEO | 1.968 |
BERNARDO | 1.758 |
GABRIEL | 1.752 |
10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES
MIGUEL | 2.869 |
GAEL | 2.592 |
ARTHUR | 2.202 |
HEITOR | 2.164 |
THEO | 1.968 |
BERNARDO | 1.758 |
GABRIEL | 1.752 |
DAVI | 1.743 |
JOAO MIGUEL | 1.498 |
SAMUEL | 1.498 |
10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES
MARIA ALICE | 2.984 |
HELENA | 2.721 |
ALICE | 2.221 |
LAURA | 1.733 |
MARIA CECILIA | 1.559 |
CECILIA | 1.477 |
MARIA CLARA | 1.073 |
LIZ | 1.058 |
JULIA | 1.035 |
MARIA JULIA | 1.032 |
Sobre o Recivil
Fundado em 1997, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) é a entidade de classe que representa os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais, responsáveis pelos principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.