Acusado pelo Ministério Público de ter tomado três doses de vacinas contra a covid-19, o casal Terezinha Geo e Jacques Rodrigues é dono de empresas prestigiadas em Belo Horizonte.
Discretos, os dois não mantêm nenhuma postagem em suas redes sociais. Mas em fotos tiradas por parentes, a empresária aparece em manifestações pelo impeachment da então presidente Dilma Rousseff, em 2015.
Terezinha é proprietária de uma loja de joias com filiais em São Paulo e no Rio de Janeiro. A marca da mulher possui produtos de luxo como um anel de safira e diamante avaliado em R$ 86.760,00 e um colar de ouro branco com diamantes no valor de R$ 90.180.
No Instagram, a marca tem mais de 98 mil seguidores. Em uma aba especial dedicada a clientes famosos, intitulada “Quem Usa”, personalidades como a blogueira Nati Vozza, as atrizes Marina Ruy Barbosa e Agatha Moreira e a apresentadora Sabrina Sato posam com as joias.
Terezinha também tem registros em eventos sociais ao lado de figuras como a socialite Donata Meireles, ex-diretora da Vogue.
Já Jacques Rodrigues, o marido de Terezinha, é sócio-administrador de uma empresa de engenharia civil.
Ele mantém apenas uma rede social, o LinkedIn, onde a única informação disponível é a data de criação do empreendimento, há 48 anos. A caixa para envio de mensagens é aberta apenas para usuários que paguem para usar a plataforma.
O UOL entrou em contato com Terezinha por suas redes sociais, que são abertas, e por um número de telefone de sua empresa, mas ainda não obteve retorno. A matéria será atualizada assim que houver.
De acordo com o MP-MG, o casal tomou duas doses da CoronaVac em Belo Horizonte, onde tem residência, e a terceira dose, da Pfizer, em Rio Novo, na Zona da Mata mineira, onde possuem uma fazenda.
A ação da qual são alvos também conseguiu tutela de urgência para impedir que eles tomem a segunda dose da Pfizer (quarta no total) ou a primeira de outro imunizante, sob pena de multa de R$ 1 milhão.
O MP-MG informou ainda que o casal deverá ser acusado pelo suposto crime de estelionato, inclusive com avaliação acerca do oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal.