Um casal deverá receber R$ 180 mil de indenização por danos morais depois que médicos de uma maternidade de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, negligenciaram o parto do filho deles, em 2010. Uma seguradora também foi condenada. A mulher deverá receber R$ 100 mil e o homem R$ 80 mil.
Conforme o processo, o casal deu entrada no hospital na madrugada do dia 30 de outubro de 2010 já em trabalho de parto. A gestação estava nos dois dias da 36ª semana. Na unidade de saúde, a equipe foi monitorando os batimentos do feito, que foram diminuindo até a cessação total, sem que nada fosse feito.
O relator do caso, desembargador Luiz Arthur Hilário, afirmou que, com base em laudo técnico, houve falha do serviço médico. Sendo que as decisões tomadas pela equipe, causaram a perda do feto e manteve o natimorto por mais de 12 horas dentro da barriga da mãe, o que poderia causar complicações ao quadro de saúde dela.
Antes do recurso, o hospital se defendeu sob o argumento de que as profissionais que atenderam a paciente trataram da mulher “com todo empenho, competência e zelo”, envolvendo a equipe médica inteira, todos os técnicos de enfermagem e todos os equipamentos disponíveis, “sempre pensando no melhor e mais adequado tratamento, pois tanto a paciente, quanto o médico e o hospital procuram a cura”.
Já a seguradora, alegou que sua responsabilidade deve se limitar aos valores da apólice contratada e ressaltou que o dano foi causado pela atuação dos médicos.