Publicado em: 06/06/2017
CAPINÓPOLIS, MINAS GERAIS. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou Ana Cláudia Mendes da Silva e Inácio Silva de Freitas pelo sequestro e morte do produtor rural Juneo Ueda Tano, 36 anos, em Capinópolis no ano de 2010.
Ana Cláudia mantinha um relacionamento amoroso com Juneo e, segundo a condenação, arquitetou o crime junto ao amante Inácio para poder ficar com o dinheiro do fazendeiro. A sentença foi divulgada pelo TJ nesta segunda-feira (5), mas como o processo tramita em segredo de Justiça.
Ana Cláudia, à época com 28 anos, era proprietária de uma loja de celulares no centro de Capinópolis e namorava o fazendeiro desde o ano de 2002. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), ela tinha acesso ao controle contábil da propriedade agrícola do namorado e soube que a safra prevista no ano iria render lucro líquido de R$ 250 mil.
Ainda de acordo com apuração do MPE, foi apurado que o homem dizia à mulher que só a ajudaria financeiramente quando ambos estivessem casados e morassem juntos. Dessa forma, anunciaram o noivado em junho de 2009, o que passou a dificultar aos encontros com o amante na casa dela.
O casal teria começado a planejar o sequestro e ela passou a informar ao amante sobre a rotina do noivo. No dia 13 de março de 2010, quando o fazendeiro pretendia recrutar trabalhadores, o acusado, acompanhado de outras pessoas não identificadas, cometeu o sequestro, deixando a caminhonete da vítima abandonada na estrada. O réu utilizou o celular da própria vítima para comunicar-se com a mãe dele, orientando-a a não chamar a polícia.
O casal foi preso em 2010 sob suspeita de participação no crime.
1ª e 2ª instâncias
O inquérito concluiu que havia fortes indícios de que a vítima havia sido executada sumariamente, pois ela conhecia os sequestradores e desapareceu desde então. Contudo, em setembro de 2013, os acusados foram absolvidos em primeira instância por falta de provas.
A Promotoria de Justiça recorreu, pedindo a condenação do casal e argumentando que havia informações suficientes para formar a culpa dos envolvidos, como a identificação do veículo do amante por meio de registros de multa por excesso de velocidade no dia em que a vítima desapareceu, uma anotação da comerciante no livro de contas do namorado e a troca de mais de 2 mil mensagens entre os dois acusados.
O MPE recorreu da decisão junto ao TJ, em Belo Horizonte, e teve o pedido deferido pelos magistrados da 6ª Câmara Criminal.
Ana Cláudia foi condenada a dez anos de prisão em regime fechado e Inácio a nove anos de reclusão também em regime fechado, por extorsão mediante sequestro.
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