O promotor André Luís Garcia de Pinho foi condenado pela morte da esposa, Lorenza de Pinho, nesta quarta-feira (29/3), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Todos os desembargadores concordaram com o voto do relator, Wanderley Paiva. Agora, eles decidem a pena do acusado.
O relator, desembargador Wanderley Paiva, afirmou que durante as investigações foram colhidos elementos investigativos que mostraram, "de forma cristalina", que o promotor matou a esposa. "Intoxicando-a, direta ou indiretamente, esganando-a, quando não mais poderia oferecer resistência."
Ele ainda lembrou que o laudo do IML concluiu que a causa da morte foi asfixia por associação de medicamentos controlados. Paiva ressalta, ainda, que o promotor planejou a morte da esposa em detalhes. O relator destacou a frágil saúde da vítima, que tinha quadro depressivo e tomava inúmeros remédios. Além disso, lembrou que ela desconfiava da fidelidade do marido e era constantemente repreendida por ele.
Paiva alega que, diante deste quadro, André de Pinho decidiu acabar com a vida da esposa e premeditou o crime. O relator disse que o plano do promotor – de se safar da autoria – só não foi concluído com sucesso porque a família de Lorenza não acreditou na versão do marido. Para o desembargador, está comprovado que o promotor permitiu que a vítima se intoxicasse com os medicamentos – potencializados pela bebida – e a asfixiou, sem que ela pudesse oferecer resistência devido à sua condição.
O relator lembrou ainda da tentativa do promotor de fazer a cremação do corpo da esposa o mais rápido possível, para não permitir que a perícia fosse feita. Ele ressalta a troca de mensagens entre os filhos mais velhos do casal, André e Mariana. Nas mensagens, eles mostram que não queriam que fosse feita perícia no corpo da mãe e que o exame poderia incriminar o pai.
Paiva destaca que a tese da defesa de que Loranza ainda estaria viva quando o atendimento médico chegou e, de que as lesões no corpo foram feitas durante o procedimento de reanimação, não se sustenta. O relator votou pela condenação do réu com todas as qualificadoras.
A revisora, desembargadora, Beatriz Pinheiro Caires, ressaltou que apesar da vítima ser dependente de medicamentos e estar em um quadro depressivo, não se pode admitir que Lorenza seja julgada. Ela concordou com o relator de que as causas da morte foram intoxicação e asfixia. Além disso, destacou que quando o atendimento chegou, Lorenza já estava morta. A revisora acompanhou, na íntegra, o voto do relator. Os demais desembargadores também acompanharam os votos anteriores.
Assim, o promotor foi condenado por feminicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Foro privilegiado
Por ser membro do Ministério Público, André Luís Garcia de Pinho tem foro privilegiado. Assim, o julgamento é feito por desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e não pelo Tribunal do Júri. O colegiado é formado por 20 desembargadores do TJMG.
Relembre o caso
Lorenza foi morta na madrugada do dia 2 de abril de 2021, no apartamento onde morava com André Luís, no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte. O casal teve cinco filhos.
O homem, seu marido, foi denunciado por feminicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o Instituto Médico Legal André Roquette (IML), o laudo aponta que Lorenza foi envenenada. O corpo dela também apresentava lesões provocadas por estrangulamento.
André Luís Garcia Pinho alegou na época que a esposa tinha se engasgado enquanto dormia após tomar remédios e ingerir bebida alcoólica, versão confirmada em um atestado de óbito emitidos por dois médicos, que também estão sendo indiciados, já que uma perícia feita pelo IML apontou que a causa da morte foi intoxicação e enforcamento.
Desde março de 2021, o suspeito está preso no Batalhão do Corpo de Bombeiros (CBMMG), na Região da Pampulha. Em 19 de julho, do mesmo ano, o Órgão Especial do TJMG decidiu que o réu seria julgado, por meio de 19 votos de desembargadores.
Já em 2022, no mês de fevereiro foi mantida a prisão preventiva do promotor e foram rejeitados os embargos de declaração ajuizados pelo réu. O recurso é utilizado quando há alguma dúvida, erro material ou ponto obscuro em decisão tomada anteriormente.
As audiências começaram em agosto, e foram ouvidas várias pessoas que se envolveram no caso, como o reú, médicos do IML, familiares e outras testesmunhas do caso, e só em dezembro foram encerradas as audiências.