A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara começou a discutir na manhã desta quarta-feira, 22, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado por prerrogativa de função em casos de crimes comuns.
A proposta já foi aprovada no Senado e se passar na CCJ, será criada uma comissão especial que avaliará o mérito da PEC. Não cabe mais pedido de vista na apreciação da proposta, informou o presidente da comissão, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). Na CCJ, o relator é o deputado Efraim Filho (DEM-PB).
A proposta que restringe o foro especial valerá para crimes comuns cometidos por deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
O foro permanecerá para presidente e vice-presidente da República, chefe do Supremo Tribunal Federal (STF) e os presidentes da Câmara e do Senado. O texto em apreciação na CCJ é a íntegra da proposta que foi aprovada pelos senadores.
Líder da bancada do DEM, Efraim disse que é preciso dar resposta ao que a sociedade demanda, ou seja, “instrumentos mais efetivos de combate à corrupção e impunidade”. “O foro privilegiado muitas vezes tem sido instrumento de morosidade e blindagem para eventuais crimes cometidos”, declarou.
Efraim comparou a aprovação do fim do foro privilegiado à criação da Lei da Ficha Limpa. “Isso aconteceu com o apoio da sociedade, a vigilância da opinião pública”, apontou. O deputado disse que foro privilegiado e abuso de autoridade são “resquícios arcaicos e obsoletos no nosso ordenamento, que precisam evoluir”.
Julgamento
O Supremo Tribunal Federal marcou para quinta-feira (23) o julgamento e deve restringir a extensão do foro privilegiado. Como informou o jornal O Estado de S. Paulo, a tendência do STF é a de que prevaleça o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso – de que os políticos só terão direito ao foro privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e for relacionado ao cargo que ocupam.
Prevista na Constituição de 1988, o chamado foro por prerrogativa de função é um direito concedido a autoridades públicas de somente serem processadas penalmente por uma corte especial – como o Supremo, no caso de políticos do Executivo e do Legislativo federal.
Efraim disse que a PEC é mais ampla do que a tese que está em discussão no Supremo e o julgamento na Corte não é conflitante com o que está em pauta na Câmara. O deputado insistiu que o Congresso precisa dar uma resposta para que outros Poderes não ocupem o “espaço” e “vazio” deixado pelo Legislativo.