O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou uma clínica médica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a pagar R$ 200 mil à família de uma ex-funcionária que morreu de Covid-19 em 2021. A ação foi movida porque a mulher era idosa e não foi afastada das funções durante a pandemia.
A decisão foi tomada levando em consideração a idade da mulher, 68 anos, e estar enquadrada em grupo de risco. Ela foi admitida em outubro de 2020 e apresentou os primeiros sintomas da doença em 22 de fevereiro de 2021. O diagnóstico de Covid-19 foi confirmado em 27 de fevereiro. No dia 4 de março, ela foi transferida para a UTI e morreu no dia seguinte.
Durante o processo, a clínica alegou que o médico responsável pelo atendimento não determinou o afastamento ou isolamento da funcionária, não solicitou exames e não diagnosticou seu quadro clínico como Covid-19. A empresa argumentou que não poderia ser culpada, já que o profissional de saúde que a atendeu possuía conhecimentos técnicos embasados em sua decisão.
A ex-funcionária era recepcionista e esteve exposta a um risco consideravelmente maior do que a maioria dos trabalhadores, considerou o TRT. A clínica não adotou todas as medidas de segurança disponíveis para proteger seus empregados do contágio pelo coronavírus, como o afastamento da mulher.
A indenização de R$ 200 mil como compensação por danos morais deve ser paga metade ao marido da ex-funcionária e a outra metade à filha.
Queda de plataforma
Em maio de 2022, uma paciente da mesma clínica, de 94 anos, caiu de uma plataforma de acessibilidade e morreu por traumatismo craniano. O filho dele, de 68 anos, também se feriu na queda. O elevador era externo à clínica e dava acesso a cadeirantes ao piso de atendimento. O equipamento não tinha contenção traseira, contando apenas com barras laterais para que os usuários pudessem se segurar.