No sábado (14), Policias Militares Ambientais de Uberlândia foram acionados para atender uma denuncia anônima de comercialização ilegal de carvão Avenida José Fonseca e Silva, Bairro Dona Zulmira. No local os Policiais Militares Ambientais constataram a venda de 5 MDC (5 metros cúbicos) de carvão vegetal sem a devida documentação de prova de origem.
Como medida administrativa, quem estava vendendo e comprando a carga de carvão foram autuados, cada autor em 1.150 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG, totalizando R$7.478,22.
O crime praticado nesta conduta está descrito no artigo 46 da Lei Federal 9605/98 “Lei dos Crimes Ambientais”, sendo este dispositivo legal um crime de competência do Juizado Especial Criminal, por se tratar de uma infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei Federal nº 9099/95.
Face ao exposto, a prisão em flagrante delito não foi imposta aos autores, haja vista que assumiram o compromisso de comparecer ao juizado especial criminal da comarca de Uberlândia /MG, conforme termos de compromisso assinados, para responderem pelo seus atos.