Durante Operação Lei Seca na rodovia estadual MGC 354 km 176, a Polícia Militar Rodoviária abordou o veículo Fiat Tipo 1.6 IE, que era conduzido por F. L. A. de 39 anos.
No decurso da fiscalização, os policiais militares rodoviários constataram que o condutor apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora, a saber: odor de álcool no hálito, olhos vermelhos, sonolência e fala alterada (pastosa). Por isso, oportunizaram ao condutor e este se prontificou a se submeter a teste de alcoolemia (nº 570), com aparelho etilômetro devidamente aferido, cujo resultado alcançou 0,56 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido.
Em estrita observância ao direito à contraprova, depois de transcorrido tempo razoável, os policiais militares rodoviários oportunizaram ao condutor a submissão voluntária a teste de alcoolemia (nº 571), cujo resultado culminou 0,46 mg/l.
Ademais, mediante consulta aos sistemas eletrônicos de pesquisa, os policiais militares rodoviários constataram que o condutor não possui CNH/ PPD, bem como que o veículo é de propriedade de terceira pessoa, que não estava presente no ato da abordagem. Em acréscimo, verificaram que o veículo era conduzido sem equipamento obrigatório (farol dianteiro direito).
Por todo o exposto, foram confeccionados os autos de infração concernentes às infrações e crime de trânsito perpetrados.
Quanto ao veículo, este foi removido por serviço de guincho credenciado e trasladado para o pátio deste município, uma vez que, mesmo depois de oportunizado ao condutor, este não apresentou condutor habilitado para assumir a condução regular do veículo.
Por derradeiro, os policiais militares rodoviários capturaram o condutor/autor em flagrante delito e o conduziram à Delegacia de Polícia Civil, para a adoção das providências subsequentes.