Recentemente, o Tudo Em Dia publicou um conteúdo em vídeo onde destacava se vale a pena abrir uma empresa enquadrada no regime de Microempreendedor Individual — MEI.
Para aqueles que já são microempreendedores individuas (MEIs) ou pretender se tornar, vale o alerta sobre as mudanças na legislação que já entraram em vigor em 2020.
A partir de 2020, todo MEI que tenha um funcionário contratado deverá inserir no Sistema do eSocial todos os dados do colaborador, bem como aqueles relacionados a exames admissionais. O envio da folha de pagamento do funcionário também passou a ser obrigatório.
Conheça as vantagens e desvantagens do sistema:
Vantagens
- Cobertura previdenciária ao empreendedor;
- Isenção de taxas na abertura da empresa (Não há necessidade de taxas da Junta Comercial, taxa de Alvará e custos com contador);
- Redução da carga tributária (imposto baixo);
- Contribui com o INSS e conta como tempo de aposentadoria;
- Imediato funcionamento pela concessão de alvará provisório;
- Redução da burocracia;
- Poderá vender para o Governo;
Desvantagens
- Faturamento (vendas) não podem ultrapassar R$81.000,00 por ano;
- Crédito para empréstimo, capital de giro, cheque especial reduzido nas agências bancárias;
- Só poderá registrar a carteira de 1 funcionário;
Atividades excluídas do sistema tributário Microempreendedor Individual
– Arquivista de Documentos;
– Contador(a)/Técnico(a) Contábil;
– Personal Trainer* (há projeto de Lei para reinclusão);
– Abatedor(a) de Aves Independente;
– Alinhador(a) de Pneus Independente;
– Aplicador(a) Agrícola Independente;
– Balanceador(a) de Pneus Independente;
– Coletor de Resíduos Perigosos Independente;
– Comerciante de Extintores de Incêndio Independente;
– Comerciante de Fogos de Artifício Independente;
– Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente;
– Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente;
– Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente;
– Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente;
– Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente;
– Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente;
– Coveiro Independente;
– Dedetizador(a) Independente;
– Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente;
– Fabricante de Águas Naturais Independente;
– Fabricante de Desinfestantes Independente;
– Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente;
– Fabricante de Produtos de Limpeza Independente;
– Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente;
– Operador(a) de Marketing Direto Independente;
– Pirotécnico(a) Independente;
– Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente;
– Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente;
– Removedor e Exumador De Cadáver Independente;
– Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente;
– Sepultador Independente;