A pedido de dois conselheiros do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), um procedimento contra o procurador Deltan Dallagnol, levado ao órgão por causa das mensagens de Telegram publicadas pelo site The Intercept Brasil, foi desarquivado e voltará a tramitar.
Não há data, porém, para o seu julgamento no órgão.
O corregedor, Orlando Rochadel, havia arquivado monocraticamente (em decisão individual) a reclamação contra Deltan sob o argumento de que as mensagens não tinham sua autenticidade comprovada.
No âmbito do Ministério Público Federal, o eventual afastamento de Deltan da Lava Jato só pode ocorrer por decisões de dois colegiados, por maioria de votos. Um deles é o Conselho Superior do Ministério Público, em caso de membros indiciados ou acusados em processo disciplinar. O outro é o pleno do CNMP, também em processo com direito ao contraditório.
O CNMP é o órgão responsável pela fiscalização disciplinar de promotores e procuradores de todo o país. O conselho é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e entidades da sociedade civil.
Os integrantes precisam também da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo. A composição do CNMP é formada para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato.
O presidente do CNMP é o procurador-geral da República, hoje Raquel Dodge. Também compõe o colegiado integrantes indicados por STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ministério Público Federal e dos estados, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Câmara e Senado, além da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Nesta terça (13), os conselheiros Erick Venâncio e Leonardo Accioly pediram a revisão da decisão de arquivamento e, agora, o procedimento voltará a tramitar e será distribuído para um relator. Esse caso não estava inicialmente na pauta da sessão do CNMP desta terça.
Já uma segunda reclamação disciplinar, apresentada ao colegiado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), estava prevista para ser analisada mas foi tirada da pauta.
Na reclamação, Renan queixou-se de publicações feitas por Deltan nas redes sociais que teriam interferido nas eleições do ano passado e na eleição para presidente do Senado em fevereiro deste ano. Renan argumentou que Deltan teve atuação político-partidária, o que é vedado.
O julgamento foi adiado porque Renan fez um aditamento ao pedido inicial, na semana passada, e requereu o afastamento cautelar de Deltan das funções de procurador da República.
O corregedor, que analisa a reclamação, resolveu adiar sua análise para ter tempo para apreciar o novo pedido e para ouvir novamente o procurador.
Um terceiro processo, sobre uma entrevista concedida por Deltan à rádio CBN, que também estava na pauta desta terça, foi apreciado em conjunto com outros procedimentos.
Os conselheiros do CNMP negaram um recurso de Deltan para arquivar o caso e decidiram que o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) continuará tramitando.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, indicado ao CNMP pelo Senado, pediu a palavra durante a sessão desta manhã para criticar a demora do colegiado para julgar os casos relativos a Deltan, que coordena a Lava Jato em Curitiba.
“É óbvio que não devemos ser pautados pela imprensa e pelas redes sociais, nós somos um tribunal administrativo, nós temos processos, procedimentos. É essencial para a garantia das liberdades democráticas que esses ritos sejam seguidos. No entanto, uma vez provocados, eu acho que precisamos agir. E nós fomos convocados, diversas vezes, há meses”, disse Bandeira.
“Eu vejo que processos relevantes acabaram sendo subtraídos da pauta deste plenário. Esta é a primeira sessão do semestre e nós vemos que o processo relativo à matéria do Intercept foi arquivado de forma monocrática excluindo a possibilidade de os conselheiros se pronunciarem”, continuou.
“Acho que não poderia furtar-me a colocar meu posicionamento no sentido de que esses casos sejam trazidos brevemente ao plenário, se possível na próxima sessão, para que possamos assim manifestarmo-nos pela maioria do conselho e esses casos tenham um destino, seja qual for ele.”
Ainda não há data para que procedimentos contra Deltan sejam analisados no plenário.
Deltan, coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, teve sua conduta colocada em xeque depois do vazamento de mensagens trocadas no aplicativo Telegram e obtidas pelo site The Intercept Brasil.
As mensagens trocadas pelo Telegram indicam que o procurador trocou colaborações com o então juiz do caso, Sergio Moro. Críticos dizem que o relacionamento foi indevido e comprometeu a imparcialidade dos processos, ferindo o direito de defesa de acusados na Lava Jato.
Diálogos apontam que Deltan incentivou colegas em Brasília e Curitiba a investigar os ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes sigilosamente. A legislação brasileira não permite que procuradores de primeira instância, como é o caso dos integrantes da força-tarefa, façam apurações sobre ministros de tribunais superiores.
Conforme revelou a Folha em parceria com o Intercept, Deltan também montou um plano de negócios de eventos e palestras para lucrar com a fama e contatos obtidos durante a Lava Jato. Ele e o colega Roberson Pozzobon cogitaram abrir uma empresa em nome de suas mulheres para evitar questionamentos legais.
Deltan também fez uma palestra remunerada para uma empresa que havia sido citada em um acordo de delação.
Em suas manifestações, a força-tarefa comandada por Deltan afirma que “não reconhece as mensagens que têm sido atribuídas a seus integrantes” e que “o material é oriundo de crime cibernético e tem sido usado, editado ou fora de contexto, para embasar acusações e distorções que não correspondem à realidade”.
Quanto à colaboração com o então juiz Sergio Moro, diz que os contatos mantidos foram normais do dia a dia da prática jurídica.
Em relação às apurações sobre os ministros do STF, os procuradores afirmam que é dever deles encaminhar à Procuradoria-Geral da República informações sobre autoridades com direito a foro especial e que isso tem sido feito de forma legal.