Na última terça-feira (26/12), o governo de Santa Catarina sancionou a Lei nº 18.817, que autoriza o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento. A medida foi proposta pelo deputado estadual Lucas Neves e recebeu a sanção do governador Jorginho Mello.
De acordo com a nova legislação, o controle populacional do javali-europeu pode ser realizado por meio de métodos como caça, armadilhas ou outras técnicas aprovadas pelo órgão ambiental competente. No entanto, é essencial que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização para a realização dessas práticas.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também anunciou a retomada da análise de pedidos de autorização para controle de javalis a partir de quarta-feira (27/12). A decisão foi respaldada pela Secretaria de Estado da Agricultura. Conforme a nota técnica divulgada pelo Ibama, as autorizações devem seguir as exigências do Decreto 11.615/2023 e ser solicitadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf). Além disso, é obrigatório que as propriedades alvos das ações de controle estejam cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A justificativa para a implementação da lei destaca os prejuízos causados pelos ataques do javali-europeu, especialmente para os pequenos produtores com propriedades de até 50 hectares. Um único ataque desses animais pode resultar na perda de toda a produção do ano, principalmente em áreas próximas às florestas de araucárias. Nos ambientes florestais, os javalis representam também um risco ambiental ao se alimentarem de espécies nativas da flora catarinense, como plântulas de araucária e imbuia, ambas ameaçadas de extinção. Estima-se que a população de javalis em Santa Catarina seja de um a dois animais por quilômetro quadrado, totalizando cerca de 200 mil indivíduos.