Capinópolis, Minas Gerais. Diante de um número crescente de casos confirmados de Covid-19, o Município de Capinópolis publicou um novo decreto neste sábado (13.fev.2021). Classificada na ‘Onda Vermelha’ do programa ‘Minas Consciente’, Capinópolis passa a adotar novas medidas previstas para desacelerar o índice de contágio pelo novo coronavírus.
O Decreto 4.822/2021, assinado pelo prefeito Cleidimar Zanotto, passa a vigorar neste domingo (14.fev.2021). (Leia na íntegra).
Após diagnoticado, o infectado pelo coronavírus que quebrar o isolamento, propagando a Covid-19, será responsabilizado pelo Ministério Público
O paciente que for diagnosticado com Covid-19 e não adotar o isolamento, propagando a doença, será responsabilizado criminalmente pelo Ministério Público, após lavratura de boletim de ocorrência. A medida surge devido ao grande número de pessoas infectadas que insistem em quebrar o isolamento, frequentando locais públicos, estabelecimentos comerciais e até o local de trabalho.
Outras medidas definidas no Decreto 4.822/2021
Entre as principais restrições, estão a realização de quaisquer tipos de evento — público ou privado. As festividades de carnaval estão incluídas — inclusive— em ranchos à beira rio, chácaras, clubes, bares e similares.
- As praças e academias ao ar livre continuam interditadas até que Capinópolis avance para a ‘Onda Verde’ do programa ‘Minas Consciente’.
- Estabelecimentos comerciais ficam autorizados a funcionar das 08h às 18h de segunda à sexta-feira. No sábado, das 08h às 14h. As atividades aos domingos e feriados estão proibidas.
- Os restaurantes, lanchonetes, disk bebidas e similares poderão abrir de segunda à sexta-feira das 08h às 20h. Aos sábados, das 08h às 14 e não poderão abrir aos domingos e feriados. O distanciamento entre mesas deve ser obedecido.
- A venda de bebidas não alcoólicas e de alimentos é permitida após as 20h de segunda à sexta-feira e após as 14h do sábado. Ressaltando que não será permitido comercializar bebidas alcoólicas por nehum outro meio — disk entregas, e-commerce, WhastApp, etc— após o horário definido.
- A venda de gêneros alimentícios fica permitida aos domingos e feriados apenas para retirada em balcão e delivery. A venda de bebidas alcoólicas fica proibida.
- Supermercados, mercados, minimercados, mercearias, casas de carnes, padarias, armazéns, varejão de frutas e verduras tem permissão para abrirem das 06h às 20h de segunda à sexta-feira. Aos sábados e domingos, das 06h às 14h. Não poderão haver aglomerações em frente a estes estabelecimentos comerciais e o número de clientes nas dependências deve ser de 50% do permitido no local.
- Dentro de qualquer estabelecimento comercial, o uso de máscara para clientes e funcionários permanece obrigatória.
- Os estabelecimentos comerciais, inclusive bancos e lotéricas, ficam responsáveis por fiscalizar as filas de espera. O distanciamento de 3 metros deve ser obedecido.
- Salões e barbearias podem abrir de segunda à sexta-feira das 06h às 20h. Aos sábados, das 08 às 14h. Agendamentos devem ser efetuados para evitar aglomerações.
- Academias e clubes podem abrir de segunda à sexta-feira das 06h às 20h. Não podem abrir aos sábados, domingos e feriados. As sessões nas academias poderão ter no máximo 50 minutos e um funcionário deverá aferir a temperatura dos clientes.
Com 17 mortes confirmadas e mais de cem casos ativos até a última sexta-feira (12.fev.2021), os fiscais e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) passam a ter poderes para autuar e aplicar multas para o cumprimento do decreto.
Qualquer denúncia cabível a fiscalização, deve ser direcionada ao DISK DENÚNCIA, pelo número (34) 9.9771-4748.