Correção às 20h15: As normas deverão obedecer os critérios da Onda Verde, e não Onda Amarela, como descrito no Decreto. O departamento jurídico está corrigindo o texto.
Capinópolis, Minas Gerais. O Município de Capinópolis publicou um novo decreto nesta sexta-feira (24.set.2021), com novas considerações sobre o combate à pandemia de Covid-19.
O Decreto 4.927 dispõe sobre o ingresso de Capinópolis na Onda Verde do programa Minas Consciente, a partir deste sábado (25.set.2021), acompanhando a microrregião de Ituiutaba. O Decreto nº 4.920, de 3 de setembro de 2021, foi revogado.
A Onda Verde é fase que permite maior flexibilização do isolamento social, entretanto, mantendo algumas medidas restritivas a aglomerações, com exigência do uso de máscaras e higienização de mãos com álcool 70%.
O boletim epidemiológico publicado pela Secretaria de Saúde de Capinópolis nesta sexta-feira, aponta que 9 pacientes tiveram o diagnóstico confirmado de covid-19. Na última terça-feira (21.set.2021), eram apenas 2 casos confirmados. As aglomerações na Praça João Moreira de Souza, principalmente entre jovens, pode ampliar o número de casos da doença.
Na última quarta-feira (22.set.2021), as aulas presenciais na rede municipal de ensino foram retomadas com sucesso no município.
Até o momento, 14.563.12 pessoas receberam a primeira dose da vacina no estado — 7.387.098 receberam a segunda dose e 485.632 receberam a dose única.
Até esta sexta-feira (24.set.2021), Minas Gerais já confirmou 2.128.581 casos de Covid-19 e 54.265 óbitos.
É obrigatória a observação do protocolo sanitário do Programa Minas consciente para todas as atividades econômicas em funcionamento, constante no endereço eletrônico: https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas_consciente_protocolo_v3.10.pdf – acessado em 24/9/2021.