Capinópolis, Minas Gerais | 02.jun.2021. O Município de Capinópolis publicou novo decreto na tarde desta quarta-feira (02), com o objetivo de desacelerar os casos de infecção pelo coronavírus. O Decreto 4.872/2021 foi publicado após a confirmação da circulação da ‘cepa P1’ — também conhecida como ‘cepa de Manaus’.
O decreto se limita em restringir os dias e o horário para o comércio e distribuição de bebidas alcoólicas.
Capinópolis registrou 76 pacientes infectados com a Covid-19 nesta quarta-feira (02).
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Art. 1º Fica permitido no Município de Capinópolis, durante a opção da Onda Vermelha do Plano Minas Consciente, a comercialização de bebidas alcoólicas SOMENTE das 8 horas às 20 horas, de SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA.
§ 1º Fica proibido a venda e distribuição de bebidas alcoólicas em dias de SÁBADOS, DOMINGOS e FERIADOS.
§ 2º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos (praças, calçadas, vias públicas, etc), em todos os dias da semana.
§ 3º Fica proibida a realização de festas, comemorações e confraternizações públicas e/ou privadas, com qualquer número de pessoas.
Art. 2º Fica permitida a realização de eventos empresariais com colaboradores e empreendedores com objetivo de treinamentos e capacitação.
Parágrafo único. A permissão do caput deve respeitar o limite máximo de 30 pessoas por treinamento, e demais normas do Plano Minas Consciente e Normas Sanitárias Municipais de enfrentamento ao COVID-19.
Art. 3º Mantem-se a vigência das diretrizes de enfrentamento ao Covid-19 dispostas no Decreto 4.865, de 21 de maio de 2021, com as adequações contidas no presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 4 de Junho de 2021, inclusive, revogadas as disposições em contrário, PODENDO SER ALTERADO A SUA VIGÊNCIA, A QUALQUER MOMENTO, DEPENDENDO DA EVOLUÇÃO DO QUADRO EPIDEMIOLÓGICO DO MUNICÍPIO E REGIÃO.
Capinópolis – MG, em 2 de junho de 2021.