Um homem de 45 anos foi preso em flagrante, nesta segunda-feira (5), com pornografia infantil em Juiz de Fora, na Zona da Mata. De acordo com a Polícia Civil, o homem é suspeito de armazenar e transmitir conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes. A polícia chegou até ele após denúncia anônima de movimentação estranha de crianças e adolescentes na casa dele.
O suspeito foi preso em casa na avenida na Sete de Setembro, no Bairro Costa Carvalho. Em entrevista coletiva à imprensa nesta segunda, a delegada Ione Maria Moreira Dias Barbosa disse que o homem tinha fotos e 15 vídeos de pornografia infantil em computador, máquina fotográfica e celular. Todo o material foi apreendido para investigações.
“Isso foi transmitido para outros usuários. Ele vai responder por possuir material pornográfico de crianças e também por fazer transmissão desse material. Isso caracteriza dois crimes e a pena pode chegar a até 10 anos”, explica a delegada em coletiva de imprensa em Juiz de Fora.
No material apreendido, e já periciado, foram encontradas várias cenas de pedofilia. No celular do suspeito o conteúdo foi transmitido para outros contatos. A polícia chegou até o suspeito após denúncia anônima. As informações são sigilosas e as denúncias podem ser feitas pelos telefones 180, 191 ou na própria delegacia. A delegada destacou a importância de denunciar casos desse tipo para poupar crianças e adolescentes do crime.
Homem também é suspeito de estupro
Além da pornografia, há a suspeita que o homem tenha molestado crianças e adolescentes. A Polícia Civil chegou até o homem por denúncia anônima de vizinhos que suspeitaram do fato de muitas crianças e adolescentes frequentarem a casa do homem e fizeram a denúncia. Mesmo com o suspeito já preso, as investigações vão continuar e a polícia quer encontrar possíveis vítimas do homem.
Suspeito nega crime
O suspeito está preso no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Juiz de Fora. Ao ser preso ele negou o crime. “Ele alega que vê esses vídeos para ter satisfação sexual. Ele fala que vê esses vídeos através de sites e que baixa esses vídeos, mas só o fato de fazer esse download já caracteriza crime”, conclui a delegada.