Com o primeiro caso confirmado de infecção pelo novo coronavírus em Capinópolis, no Triângulo Mineiro, um novo decreto publicado na última sexta-feira (24.abr.2020), estabelece normas para o enfrentamento à Covid-19.
O primeiro caso confirmado de Covid-19 é de um homem de 67 anos, que está em isolamento domiciliar.
O Tudo Em Dia destaca algumas normas abaixo e disponibiliza o Decreto 4.694/2020 para download (toque).
Idosos 60+ e pessoas do grupo de risco
Fica recomendado o distanciamento social a todas as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, para restringir a circulação no Município de Capinópolis, exceto aos trabalhadores da saúde, segurança e demais serviços essenciais, devendo-se priorizar, quando possível, o trabalho remoto.
As pessoas de grupo de risco — cardiopatas, hipertensos, doentes renais, diabéticos, gestantes de alto risco e idosos acima de 60 anos — devem manter o isolamento.
As pessoas do grupo de risco que estiverem em deslocamento deverão estar munidas de documento de identificação para possibilitar a averiguação de sua idade pelo agente de fiscalização ou autoridade policial, que poderá instrui-las a retomarem à sua residência.
Aulas
Ficam suspensas por prazo indeterminado as atividades das escolas e Centros Educacionais Municipais, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de sua competência, organizar novo calendário escolar e, se necessário e possível, criar ferramentas digitais para teleaulas ou outra modalidade que sirva de auxílio no projeto pedagógico escolar.
Atividades da administração pública
Mantém-se a suspensão dos serviços da administração pública direta e indireta, quanto ao atendimento presencial.
Velórios
Independente do motivo da morte, os velórios deverão ocorrer em um prazo de até 4 horas e não poderão ficar mais de 10 pessoas no local ao mesmo tempo. Cortejos e aglomerações deverão ser evitados.
Caso seja confirmada a morte por Covid-19, um protocolo especial deverá ser adotado para velório e sepultamento.
Barreiras Sanitárias
Caso Capinópolis registre mais de 10 casos de Covid-19, as barreiras sanitárias poderão ser restabelecidas nas entradas da cidade na MGC-154 e na MG-226.
Comércio
Os comerciantes, funcionários e clientes devem utilizar máscaras. O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% para desinfecção. O fluxo de clientes deverá ser organizado e não poderão ser divulgadas promoções, liquidações e afins.
As atividades essenciais continuam a operar:
- Drogarias e farmácias;
- Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.
- Lojas de conveniência;
- Loja de venda de alimento para animais— desde que haja a venda por telefone/internet e a entrega seja efetuada em domicílio;
- Distribuidora de gás;
- Estabelecimentos com atuam com venda de água mineral;
- Padarias;
- Imprensa;
- Setores industriais;
- Transporte e entrega de cargas;
- Transporte de passageiros;
- Obras públicas;
- Óticas;
- Hotéis;
- Salões de beleza, barbearias e similares;
- Locação de veículos;
- Serviços tecnológicos;
- Serviços funerários;
- Postos de combustíveis;
- Agências bancárias e agentes autorizados.
O horário de atendimento destes estabelecimentos deverá ser estendido em 20%.
As atividades abaixo estão liberadas para comércio em domincílio:
Armarinhos, calçados e similiares;
Mobiliários e afins;
Restaurantes, bares, lanchonetes, food truck, sorveterias e docerias;
As atividades abaixo estão liberadas para prestação de serviço à distância
Contabilidade, advocacia, despachantes e etc.
Caminhadas
As caminhadas estão liberadas no trevo da cidade e em ruas, desde que atendam ao distanciamento e não gerem aglomerações.
Feiras
Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as feiras e eventos similares, bem como o comércio realizado por ambulantes, no âmbito do Município de Capinópolis. A feira livre do Bairro Alvorada e do Avenida 99 estão liberadas, desde que atendam aos requisitos de segurança.
Deve ser observado o espaçamento mínimo de 5 (cinco) metros entre as barracas;
Fica proibida qualquer participação de comerciantes, funcionários e colaboradores enquadrados no grupo de alto risco;
Fica permitida, exclusivamente, a comercialização de alimentos hortifrutigranjeiros destinados ao consumo humano. Ficando proibido o preparo e a comercialização de lanches, bebidas e refeições, e atividades de
artesanato;
Os feirantes, obrigatoriamente, deverão utilizar máscaras de proteção individual durante todo o período da feira, devendo substituí-las a cada duas horas, em caso de equipamentos descartáveis, e fazer a higienização das mãos com álcool gel frequentemente.